TJPA - 0811631-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:03
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:33
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 10/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 09/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:09
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
01/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0811631-76.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS SENTENÇA RELATÓRIO ISABELLE LEÃO E JESUS, neste ato representada por seu(ua) curador(a) ANANDA LEÃO E JESUS PROVENZANO, devidamente qualificadas na inicial, pedem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de a venda do imóvel localizado na Rua K 7, Lote Itororó, nº 23, Bairro Curió Utinga, CEP 66.610-375, Belém/PA, que tem por proprietária a Curatelada, para comprar um novo imóvel para a curatelada em Portugal, país no qual reside atualmente.
O auto de avaliação do imóvel foi juntado aos autos em ID 16295175, sendo avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Os autos foram instruídos com documentos, consubstanciando o arguido pelas autoras e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatado.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido de expedição de alvará judicial de bem pertencente a pessoa curatelada coloca-se no rol dos pedidos de autorização judicial nos termos dos arts. 1.748 e 1.750 do CC e como tal, sendo o Juiz obrigado a observar o critério de legalidade estrita, visando sempre atender aos melhores interesses e bem estar da pessoa curatelada.
O ônus da prova das Requerentes se consubstancia nos fatos constitutivos dos seus direitos que se encontram testificados nas alegações aduzidas e nos documentos constantes dos autos, impondo-se o acolhimento favorável ao pedido nos termos postulados.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, DEFIRO o pedido inicial, e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, em favor de ANANDA LEÃO E JESUS PROVENZANO, autorizando-a a vender o imóvel localizado na Rua K 7, Lote Itororó, nº 23, Bairro Curió Utinga, CEP 66.610-375, Belém/PA, que tem por proprietária a Curatelada ISABELLE LEÃO E JESUS.
DETERMINO que para a venda do referido imóvel deverá respeitado o valor mínimo da avaliação, devendo a curadora posteriormente prestar contas dos valores auferidos com a venda.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas pelas requerentes (art. 98, §2º, do CPC).
Contudo, diante da gratuidade processual, fica SUSPENSA a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2024 05:09
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0811631-76.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Ao MP, para parecer final.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINE SCALABRIN em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:59
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0811631-76.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, devendo ser cumprido por oficial de justiça avaliador.
Atente a requerente, por seu(s) patrono(s), e o oficial de justiça avaliador encarregado do cumprimento, que deverão agendar previamente a visita ao imóvel para a avaliação, de modo a evitar que o mesmo esteja fechado no momento da diligência.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:20
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:53
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2023 01:39
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811631-76.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS DECISÃO Ao Ministério Público para ciência e emissão de parecer a respeito do requerido em ID 41659841.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021818361087300000022069065 DOC 01 RG E CPF ISABELLE Documento de Identificação 21021818361099700000022069067 DOC 02 INTERDICAO Documento de Identificação 21021818361105900000022069068 DOC 03 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21021818361131100000022069070 DOC 04 RG E CPF ANANDA Documento de Identificação 21021818361155200000022069071 DOC 05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21021818361160500000022069072 DOC 06 PROCURACAO Procuração 21021818361163800000022069074 DOC 07 DEC HIPOSSUF Documento de Comprovação 21021818361178300000022069075 DOC 08 CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Documento de Comprovação 21021818361183900000022069076 DOC 09 BILHETE DE PASSAGEM Documento de Comprovação 21021818361191400000022069077 DOC 10 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 21021818361198100000022069078 DOC 11 2 Registro de Imoveis Documento de Comprovação 21021818361226600000022069630 DOC 12 IPTU Documento de Comprovação 21021818361238100000022069631 DOC 13 VISTO ANANDA Documento de Comprovação 21021818361243200000022069632 Decisão Decisão 21022219484856200000022153675 Decisão Decisão 21022219484856200000022153675 Parecer Parecer 21030109541914400000022363707 Despacho Despacho 21071314451467900000027637695 Despacho Despacho 21071314451467900000027637695 juntada de certidoes Petição 21072208392265800000028064506 1.1 certidao municipal Documento de Comprovação 21072208392275300000028064508 1.2 Certidão Negativa Procuradoria GEral da Fazenda Documento de Comprovação 21072208392280700000028064509 1.3 Certidão Negativa Estadual Documento de Comprovação 21072208392285400000028064510 Intimação Intimação 21092210311049300000033174189 DILIGÊNCIA Diligência 21101022121193300000035181086 certidão ANANDA - ISABELE LEÃO Certidão 21101022121199100000035181087 realização de avaliação Petição 21111710195488700000039395336 PETIÇÃO NOVA DILIGÊNCIA Petição 21111710195508300000039395341 Escritura pag 1 2 3 Documento de Comprovação 21111710195570400000039397295 Escritura pag 4 5 Documento de Comprovação 21111710195639100000039397298 Petição Petição 22070713300746900000065637694 Revogação e Procuração Assinados Procuração 22070713300785500000065637695 revogação de poderes Petição 22112910591926500000078609298 Petição Petição 22121612380151400000079717239 -
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0811631-76.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS R.
Hoje. 1.
Aplicando por analogia o art. 31 da Lei nº 6.830/80, transformo o julgamento em diligências, para que os Requerentes providenciem a juntada dos seguintes documentos referentes ao imóvel em nome de pessoa INTERDITDA, objeto de alienação: 1.1.
Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SEFIN); 1.2.
Certidões negativas da Delegacia da Receita Federal, relativo a débitos de tributos federais e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre dívida ativa da União e 1.3.
Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa estadual. 2.
A seguir, proceda-se avaliação do imóvel através do Sr.
Oficial de Justiça avaliador. 3. após, dê-se c om vista ao RMP. 4. por último, conclusos para prolatar sentença, se for o caso.
Belém-PA, 13 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
13/07/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:39
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ANANDA LEAO E JESUS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ISABELLE LEAO E JESUS em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:54
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0811631-76.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLE LEAO E JESUS REPRESENTANTE: ANANDA LEAO E JESUS Nome: Juízo Cível da Comarca de Belém/PA Endereço: Praça Felipe Patroni, sn, forum civel, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido após, conclusos. Belém-PA, 22 de fevereiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
23/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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