TJPA - 0806693-09.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
04/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:08
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806693-09.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Nome: BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Endereço: Rua Curitiba, 180, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-090 Finalidade: localizar/ penhorar bens (UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD) DECISÃO/CARTA/MANDADO Da prevenção do juízo da 13ª vara cível e empresarial de Belém.
A parte requerida alega que o juízo da 13ª Vara é prevento, posto que ocorre conexão contra outra ação (0059827- 23.2015.8.14.0301) envolvendo as mesmas partes com a mesma causa de pedir e onde já fora expedido ordem de bloqueio e que outra ordem de bloqueio nos presentes autos pode vir a comprometer a sobrevivência da parte executada.
Consultando os autos do processo 0059827- 23.2015.8.14.0301 verifica-se que o contrato nº 300000531286 é distinto do contrato nº 300000533728 que consubstancia a presente ação, não havendo desta forma necessidade de conexão entre as causas somente pelo fatos das partes serem idênticas.
Também não subsiste o argumento de que bloqueios sucessivos por Varas diferentes podem comprometer a renda do executado, pois tal fato pode ser analisado por cada juízo com as peças defensivas pertinentes.
Indefiro o pedido de conexão, devendo os presentes autos ( 0806693-09.2019814.0301) continuarem sob s competência da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
PEDIDO DE SISBAJUD Proceda o Exequente o pagamento da(s) diligência(s) solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita; Considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual para a competente gestão de ações e procedimentos, a fim de se localizar bens da parte Devedora, conforme solicitado nos autos.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021317300722700000008307088 INICIAL - BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Petição 19021317300730200000008307119 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 19021317300740600000008307280 PROCURAÇÃO - FUNCEF Instrumento de Procuração 19021317300753200000008307295 SUBSTABELECIMENTO - ADVOGADOS AC Substabelecimento 19021317300771400000008307297 CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Documento de Identificação 19021317300780900000008307299 ESTATUTO Documento de Comprovação 19021317300793700000008307300 Petição Petição 19021819442208500000008376454 Juntada de custas Petição 19021819442212400000008376455 CUSTAS PAGAS.
Documento de Comprovação 19021819442216800000008376456 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 CITAÇÃO POSITIVA.
Devolução de Mandado 19032717320920700000008937350 M 988279 BENEDITO R P da TRINDADE Devolução de Mandado 19032717320925500000008937351 Certidão Certidão 19111112594028200000013300649 Petição Petição 20050611092290400000016245199 Manifestação - constituição de titulo exec. judicial Petição 20050611092761300000016245200 Decisão Decisão 20051812403014900000016419424 Decisão Decisão 20051812403014900000016419424 Petição Petição 20060517290669600000016724258 DOSSIE 47106 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 20060517290678100000016724259 DOSSIE 47106 - Demonstrativo de valores em aberto Documento de Comprovação 20060517290688900000016724260 Habilitação em processo Petição 20062913551369100000017081988 0806693-09.2019.8.14.0301 Instrumento de Procuração 20062913551375900000017081989 DOCS.
REPRESENTAÇÃO - 29.06 Instrumento de Procuração 20062913551381500000017081990 substabelecimento Petição 20070114405326500000017129611 47106- RENÚNCIA + SUBSTABELECIMENTO - VC BELÉM-PA - Substabelecimento 20070114405334100000017129619 SUBSTABELECIMENTO - ALDAIRTON CARVALHO - CÍVEL Substabelecimento 20070114405338600000017129622 Petição Petição 20071420330974300000017362634 FUNCEF x BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE - Petição com débito atualizado e saldo de contribuiç Petição 20071420330983700000017362635 Doc 1 - DEMONSTRATIVO_DE_VALORES_EM_ABERTO Documento de Comprovação 20071420330996100000017362636 Doc 2 - EXTRATO_DE_CONTRIBUICAO Documento de Comprovação 20071420331001000000017362637 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Petição Petição 20100811111662300000019114225 Manifestação Petição 20100811111689500000019114228 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Certidão Certidão 21011111502733300000021035854 Petição Petição 21060711011181400000025951044 0806693-09.2019.8.14.0301 Petição 21060711011187000000025951046 Substabelecimento NTBS Substabelecimento 21060711011190700000025951048 Habilitação em processo Petição 21061917060956600000026523129 1.
Petição - Habilitação Petição 21061917060962700000026523130 1.1.
Estatuto_versao_2012_online Documento de Identificação 21061917060968100000026523132 2.
PROCURAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Instrumento de Procuração 21061917060978200000026523133 2.1.
REVOGAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Documento de Identificação 21061917060995900000026523134 3.
Termo de Posse - Gilson Costa de Santana Documento de Identificação 21061917061013900000026523135 4.
Documento de identificação - Gilson Santana Documento de Identificação 21061917061020200000026523136 5.
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO Queiroga -SIG Substabelecimento 21061917061027500000026523137 Decisão Decisão 22040416592622400000053793681 Decisão Decisão 22040416592622400000053793681 Petição Petição 22042517335500500000056046051 Pet DILAÇÃO BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Petição 22042517335520100000056046053 Despacho Despacho 23051717064080700000088009904 Despacho Despacho 23051717064080700000088009904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061514023118900000089729832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061514023118900000089729832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061514023118900000089729832 Certidão Certidão 23070312204745400000090723364 Petição Petição 23070320403567200000090764940 Petição Petição 23070517142823000000090933111 boleto Documento de Comprovação 23070517142861400000090933112 relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23070517142894100000090933113 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23070517142923800000090933114 Petição Petição 23072615495754800000092113931 planilha atualizada débito Documento de Comprovação 23072615495790300000092113785 Decisão Decisão 23110811060229700000097687755 Petição Petição 23121322115851900000099762424 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121322115904600000099762425 Decisão Decisão 23110811060229700000097687755 CARTA Carta 24022109482770000000102722232 CARTA Carta 24022109482770000000102722232 AR Identificação de AR 24032508104441300000105012285 AR Identificação de AR 24032508104447600000105012286 Certidão Certidão 24061919403527800000110646517 Decisão Decisão 24100712545743600000120490109 Petição Petição 24100810270972000000120582934 Declaração - QVQR - Rodrigo Queiroga Documento de Comprovação 24100810271006200000120582935 Petição Petição 24110511093738700000122281008 planilha débito principal Documento de Comprovação 24110511093780900000122281010 Substabelecimento - FUNCEF x Benedito Ronaldo Pinheiro Trindade ass Substabelecimento 24110511093822900000122281011 Certidão Certidão 25010812030713700000125432805 Habilitação nos autos Petição 25031109565100300000129083327 procuração Ronaldo assinada Instrumento de Procuração 25031109565141100000129086480 Petição Petição 25031320130975100000129342520 PETIÇÃO DE PREVENÇÃO Petição 25031320130992800000129342521 -
25/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/02/2024 10:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:19
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Carta
-
09/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o despacho de ID92979664, intimando-se intime-se o executado, por Carta para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015.
Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Int.
Belém/PA, 7 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:00
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso VI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (com escopo de dar cumprimento ao ID – 92979664 (COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS: CARTA E POSTAGEM), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 15 de junho de 2023.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
15/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806693-09.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Endereço: Rua Curitiba, 180, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-090 Finalidade: Intimação DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão prolatada no ID 56568129, porquanto para fins de cumprimento, necessário se observar o disposto no art.513, § 2º do CPC, sendo, portanto, necessária a intimação pessoal do réu.
Expeça-se a competente carta de intimação, para fins de cumprimento do despacho de ID19017701.
Int.
Belém, 17 de maio de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021317300722700000008307088 INICIAL - BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Petição 19021317300730200000008307119 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 19021317300740600000008307280 PROCURAÇÃO - FUNCEF Procuração 19021317300753200000008307295 SUBSTABELECIMENTO - ADVOGADOS AC Substabelecimento 19021317300771400000008307297 CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Documento de Identificação 19021317300780900000008307299 ESTATUTO Documento de Comprovação 19021317300793700000008307300 Petição Petição 19021819442208500000008376454 Juntada de custas Petição 19021819442212400000008376455 CUSTAS PAGAS.
Documento de Comprovação 19021819442216800000008376456 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 Decisão Decisão 19022213345562700000008463556 CITAÇÃO POSITIVA.
Devolução de Mandado 19032717320920700000008937350 M 988279 BENEDITO R P da TRINDADE Devolução de Mandado 19032717320925500000008937351 Certidão Certidão 19111112594028200000013300649 Petição Petição 20050611092290400000016245199 Manifestação - constituição de titulo exec. judicial Petição 20050611092761300000016245200 Decisão Decisão 20051812403014900000016419424 Decisão Decisão 20051812403014900000016419424 Petição Petição 20060517290669600000016724258 DOSSIE 47106 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 20060517290678100000016724259 DOSSIE 47106 - Demonstrativo de valores em aberto Documento de Comprovação 20060517290688900000016724260 Habilitação em processo Petição 20062913551369100000017081988 0806693-09.2019.8.14.0301 Procuração 20062913551375900000017081989 DOCS.
REPRESENTAÇÃO - 29.06 Procuração 20062913551381500000017081990 substabelecimento Petição 20070114405326500000017129611 47106- RENÚNCIA + SUBSTABELECIMENTO - VC BELÉM-PA - Substabelecimento 20070114405334100000017129619 SUBSTABELECIMENTO - ALDAIRTON CARVALHO - CÍVEL Substabelecimento 20070114405338600000017129622 Petição Petição 20071420330974300000017362634 FUNCEF x BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE - Petição com débito atualizado e saldo de contribuiç Petição 20071420330983700000017362635 Doc 1 - DEMONSTRATIVO_DE_VALORES_EM_ABERTO Documento de Comprovação 20071420330996100000017362636 Doc 2 - EXTRATO_DE_CONTRIBUICAO Documento de Comprovação 20071420331001000000017362637 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Petição Petição 20100811111662300000019114225 Manifestação Petição 20100811111689500000019114228 Despacho Despacho 20081818234528100000017996770 Certidão Certidão 21011111502733300000021035854 Petição Petição 21060711011181400000025951044 0806693-09.2019.8.14.0301 Petição 21060711011187000000025951046 Substabelecimento NTBS Substabelecimento 21060711011190700000025951048 Habilitação em processo Petição 21061917060956600000026523129 1.
Petição - Habilitação Petição 21061917060962700000026523130 1.1.
Estatuto_versao_2012_online Documento de Identificação 21061917060968100000026523132 2.
PROCURAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Procuração 21061917060978200000026523133 2.1.
REVOGAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Documento de Identificação 21061917060995900000026523134 3.
Termo de Posse - Gilson Costa de Santana Documento de Identificação 21061917061013900000026523135 4.
Documento de identificação - Gilson Santana Documento de Identificação 21061917061020200000026523136 5.
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO Queiroga -SIG Substabelecimento 21061917061027500000026523137 Decisão Decisão 22040416592622400000053793681 Decisão Decisão 22040416592622400000053793681 Petição Petição 22042517335500500000056046051 Pet DILAÇÃO BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE Petição 22042517335520100000056046053 -
14/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 25/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:45
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Atento à petição de ID 20244321, cumpre-nos mencionar ser despicienda a intimação pessoal do ora Executado, nos termos do art.346 do CPC.
Intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC/2015.
Após, volte-me conclusos.
Int.
Belém, 4 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
08/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 01:15
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 06/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/11/2020 23:59.
-
08/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/09/2020 23:59.
-
19/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 04:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2020 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2019 00:23
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 12/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2019 00:03
Decorrido prazo de BENEDITO RONALDO PINHEIRO DA TRINDADE em 22/03/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001023-02.2015.8.14.0030
Municipio de Marapanim
Ricardy Aleixo da Costa
Advogado: Danilo Couto Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 13:37
Processo nº 0001023-02.2015.8.14.0030
Ricardy Aleixo da Costa
Municipio de Marapanim
Advogado: Danilo Couto Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2015 14:51
Processo nº 0833201-84.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Pedro dos Anjos da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2022 20:25
Processo nº 0001307-90.2012.8.14.0005
Ministerio Publico do Estado do para
Gledson Nunes de Sousa
Advogado: Lucio Flavio Morais Dolzanis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2012 11:59
Processo nº 0000465-51.2012.8.14.0057
Estado do para
Maria Edvanda de Lima Monteiro
Advogado: Jober Santa Rosa Farias Veiga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 11:19