TJPA - 0835594-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0835594-79.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA IMPETRADO: DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, ROSEMARY APARECIDA FERNANDES NASCIMENTO OU QUEM LHE FAÇA AS VEZES, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO - PAULO RODRIGUES VERA, DIRETORA DE TRIBUTAÇÃO, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 90769753 ) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 13 de abril de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
13/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835594-79.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA IMPETRADO: DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, ROSEMARY APARECIDA FERNANDES NASCIMENTO OU QUEM LHE FAÇA AS VEZES, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO - PAULO RODRIGUES VERA, DIRETORA DE TRIBUTAÇÃO, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:40
Juntada de Decisão
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22/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 09:39
Juntada de Decisão
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26/10/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:20
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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30/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 02:04
Decorrido prazo de DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, Rosemary Aparecida Fernandes Nascimento ou quem lhe faça as vezes em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 06:47
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Diretor de Fiscalização - Paulo Rodrigues Vera em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DIRETORA DE TRIBUTAÇÃO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:43
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de DIRETORA DE TRIBUTAÇÃO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de Diretor de Fiscalização - Paulo Rodrigues Vera em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, Rosemary Aparecida Fernandes Nascimento ou quem lhe faça as vezes em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:49
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 12:29
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
21/07/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 17:45
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2022 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 20/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 05:11
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:45
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 16/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0835594-79.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA e outros (4) IMPETRADO: DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, Rosemary Aparecida Fernandes Nascimento ou quem lhe faça as vezes e outros (2) Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 58462098 e na petição ID - 61286547(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 16 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
16/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:35
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
13/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:55
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835594-79.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA IMPETRADO: DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, ROSEMARY APARECIDA FERNANDES NASCIMENTO OU QUEM LHE FAÇA AS VEZES, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO - PAULO RODRIGUES VERA, DIRETORA DE TRIBUTAÇÃO Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
20/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 07:34
Conclusos para decisão
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13/04/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0835594-79.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
11/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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