TJPA - 0801706-30.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:36
Decorrido prazo de CAMBUQUIRA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:06
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 03:42
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0801706-30.2021.8.14.0051 Ação de produção antecipada de provas.
Demandante: CAMBUQUIRA IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Demandado: STEEL FRAME AMAZONIA LTDA – ME.
Sentença Trata-se de ação de produção antecipada de provas para fins de realização de perícia técnica.
A deliberação inicial delineou o objeto da demanda e os tópicos procedimentais (ID 25120371 - Pág. 1 e ss.).
Em momento posterior, o Senhor Perito apresentou o laudo (ID 77689882 - Pág. 1 e ss.). É um resumido Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que houve regular tramitação do feito, inclusive com constituição de advogado pela parte demandada (ID 37192854 - Pág. 1 e ss.).
Nota-se que a realização da prova pericial obedeceu aos comandos legais, devendo ter a sua eficácia reconhecida como prova judicial a fim de ser analisada como elemento probatório por Juízo de eventual ação principal, descabendo qualquer pronunciamento deste Juízo quanto ocorrência ou inocorrência de fato e/ou respectivas consequências jurídicas (art. 382, §2º, do CPC).
Pelo Exposto, ratificado a decisão de ID 25120371 - Pág. 1, JULGO PROCEDENTE a presente pretendida produção antecipada de provas e HOMOLOGO a prova colhida - laudo pericial de ID 77689882 - Pág. 1 e ss., para que produza os efeitos legais.
Os autos devem permanecer na UPJ durante um mês, mormente para obtenção de certidões por eventuais interessados.
Após, arquive-se.
Sem condenação em custas ou honorários, uma vez que a parte demandada não manifestou resistência ao pedido e, bem por isso, a demanda não apresentou caráter contencioso (ID 49173586 - Pág. 3). (precedente: Apelação Cível Nº *00.***.*80-51, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 19/11/2015).
P.R.I.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:08
Juntada de Alvará
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06/02/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/02/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 00:25
Juntada de
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21/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 02:47
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:47
Decorrido prazo de CAMBUQUIRA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:12
Juntada de Alvará
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28/10/2022 10:09
Juntada de Informações
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19/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 09:27
Juntada de Informações
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14/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 19:20
Juntada de
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19/09/2022 19:18
Juntada de
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19/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:08
Juntada de Informações
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06/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/05/2022 00:39
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 25/04/2022 23:59.
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08/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CAMBUQUIRA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:27
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] Proc. 0801706-30.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- Considerando o documento retro, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem no dia 10.05.2022, às 09:00 h, no IMÓVEL OBJETO DA LIDE, ocasião em que será realizada a perícia. 2- Intimem-se as partes e seus advogados.
Santarém, 08/04/2022.
SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 3237-9 TJPA (documento assinado eletronicamente) -
08/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:41
Juntada de
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25/01/2022 00:34
Decorrido prazo de LUZIANA BARATA DANTAS em 24/01/2022 23:59.
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09/12/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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19/11/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 11:55
Juntada de Carta
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16/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 02:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2021 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 03:47
Decorrido prazo de CAMBUQUIRA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 12:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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