TJPA - 0800241-02.2021.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTIAGO CORRÊA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Homologação de Acordo PROCESSO N° 0800241-02.2021.8.14.0951 S E N T E N Ç A
Vistos.
R.H.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
O pedido encontra-se fundamentado na necessidade de homologação por parte do Poder Judiciário.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As condições da ação encontram-se presentes e o rito empreendido é o adequado à espécie.
As partes requereram ou concordaram com a homologação judicial e/ou extrajudicial de um acordo entabulado em audiência e/ou em petição conjunta Num. 79753765, não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido licito, forma é prescrita em lei, não existindo melhor forma de se por fim a um litígio, senão pela conciliação.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários por força da LJE.
Expeça-se Alvará Judicial, se o caso, para levantamento de valores em nome da requerente e subsidiariamente e eventualmente em nome de seu procurador constituído nos autos, caso possua poderes expressos para receber e dar quitação, se for o caso.
Indefiro pedido para oficiar ao SERASA, a uma pois não há qualquer comprovação nesse sentido nos autis, a duas pois NÃO EXISTE inserção de dados no referido banco "de ofícico" e a tres, pois compete ao credor as providencias de baixa pertinente, sob pena de sua responsabilização.
Transitada em Julgado, arquive-se imediatamente com as baixas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Bárbara, 2023-02-15 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
27/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:38
Homologada a Transação
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09/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 08/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTIAGO CORRÊA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 12:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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21/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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06/07/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 18:59
Juntada de Carta
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06/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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09/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2022 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Ação [Despesas Condominiais] Processo 0800241-02.2021.8.14.0951 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho Km 09, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DENPASA, BAIRRO DO LIVRAMENTO, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 REU: ANA LUCIA SANTIAGO CORRÊA Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, Km 09, S/N, Quadra H, Rua Piquía, Unidade 223, Livramento, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nos termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 3º, da CJMB, modificado pelo Provimento nº08/2014, da CJMB, e do art. 26, da Lei Estadual nº 8.328/2015, bem como, tendo em vista o Despacho (ID 42217274) que determinou a realização de mutirão de audiências, designo para o dia 10/06/2022 às 14h:45min a audiência de tentativa de conciliação, à qual se realizará, excepcionalmente, no Fórum da Comarca de Benevides/PA, localizado à Rua João Fanjas, s/nº, Centro, Benevides/PA, Intimem-se as partes, consignando-se, desde já, que a ausência injustificada do Autor acarretará no arquivamento dos autos, enquanto que a ausência do Réu, na aplicação da pena de revelia, nos termos do Código de Processo Civil.
SERVE ESTE COMO MANDADO.
Santa Bárbara do Pará, 7 de abril de 2022 Mylene de Freitas Borges Leal Auxilair de Secretaria do JECCSB -
07/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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07/04/2022 13:57
Juntada de Petição de citação
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07/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
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12/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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21/06/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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