TJPA - 0811108-09.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 04:13
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:54
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:54
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:54
Decorrido prazo de ERNESTO FERREIRA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:54
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAVES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:17
Juntada de decisão
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10/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 13:01
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 05:48
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAVES DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ERNESTO FERREIRA DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 04:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0811108-09.2019.8.14.0051.
Ação: Inventário por arrolamento comum.
Inventariante: Ivoneide Maria Moura de Souza (Adv.
Jacirene Maria Façanha da Costa).
Endereço: Rua Capela, nº 1160, Residencial Cruviana, Bloco A-1, apto. 304, bairro Cidade Satélite, Boa Vista/RR.
Inventariados (de cujus): Ernesto Ferreira de Moura e Francisca Chaves de Moura.
Hedeiros: Ivoneide Maria Moura de Souza e outros (Adv.
Jacirene Maria Façanha da Costa; Frâncio Moura de Lima OAB/PA 23802).
JUIZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM (AV.
MENDONÇA FURTADO, S/N, LIBERDADE, CEP: 68040-050, TEL. (93) 3064-9210, e-mail: [email protected].
JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DAS CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR.
FINALIDADE: Intimar a inventariante acima declinada do despacho abaixo.
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL / CARTA PRECATÓRIA CÍVEL R. h.
Em vista da certidão Num. 95628231, INTIMO PESSOALMENTE a parte requerente para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida no despacho/certidão Num. 86442929.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
SERVE UMA VIA DESTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:40
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
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31/07/2022 02:38
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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13/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 10:25
Juntada de Carta
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15/05/2022 01:17
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCA CHAVES DE MOURA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de ERNESTO FERREIRA DE MOURA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 01:12
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0811108-09.2019.8.14.0051.
Ação: Inventário por arrolamento comum.
Requerente: Ivoneide Maria Moura de Souza (Adv.
Jacirene Maria Façanha da Costa).
Inventariados (de cujus): Ernesto Ferreira de Moura e Francisca Chaves de Moura.
Hedeiros: Ivoneide Maria Moura de Souza e outros (Adv.
Jacirene Maria Façanha da Costa; Frâncio Moura de Lima OAB/PA 23802).
DECISÃO R.h. 1.
Considerando que a inventariante, apesar de intimada pessoalmente para cumprir o despacho Num. 14021897, permaneceu inerte, removo-a, de ofício, da inventariança (art. 622, II, do CPC). 2.
Nomeio inventariante IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA, que fielmente cumprirá as suas funções, independentemente de compromisso. 3.
Cumpra a inventariante, no prazo de 60 dias, o despacho Num. 14021897, sob pena de remoção da inventariança.
Santarém, 10 de março de 2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
08/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 03:33
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 29/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 20:04
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:28
Conclusos para despacho
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08/09/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 01:25
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 25/08/2020 23:59.
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15/07/2020 01:14
Decorrido prazo de Francisca Ioneida Chaves de Moura em 14/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 15:58
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2020 11:35
Expedição de Mandado.
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20/12/2019 00:14
Decorrido prazo de IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA em 19/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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