TJPA - 0805332-40.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 13:22
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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22/06/2022 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:23
Homologada renúncia pelo autor
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07/06/2022 12:17
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2022 09:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/05/2022 02:35
Decorrido prazo de ELIANGELO SOUZA DE PAIVA em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DA COSTA em 11/05/2022 23:59.
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02/05/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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02/05/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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01/05/2022 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 08:49
Audiência Preliminar designada para 06/06/2022 09:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/04/2022 01:06
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805332-40.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 06 DE JUNHO DE 2022, ÀS 09:55 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 31 de março de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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