TJPA - 0834480-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:48
Decorrido prazo de ORM CABO ANANINDEUA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0834480-08.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ZAPI COMERCIAL ELETRONICA LTDA Nome: ORM CABO ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 333, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 No que concerne ao pedido de penhora on line via Bacejud constante da petição de Id 91139406, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
09/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 05:46
Decorrido prazo de ORM CABO ANANINDEUA LTDA em 21/09/2022 23:59.
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08/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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22/08/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 16:41
Decorrido prazo de ORM CABO ANANINDEUA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:41
Decorrido prazo de ZAPI COMERCIAL ELETRONICA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 01:29
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834480-08.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAPI COMERCIAL ELETRONICA LTDA REQUERENTE: ORM CABO ANANINDEUA LTDA Nome: ORM CABO ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 333, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 06/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033013285934200000053272660 20220302 - Ação de Execução - ZAPI x ORM Petição 22033013285952300000053272662 Doc. 1- Procuração - ZAPI x ORM CABO-sign Procuração 22033013290013700000053272665 Doc. 2 - Contrato Social Documento de Identificação 22033013290073900000053272670 Doc. 3 - Jucesp ZAPI Documento de Identificação 22033013290131500000053272672 Demonstrativo de Cálculo - ORM CABOS Documento de Comprovação 22033013290174300000053272675 Doc. 5 - Protesto Título z3252 P1 - ORM-CABO - 02.***.***/0001-08 Documento de Comprovação 22033013290226400000053272677 Doc. 4 - Nota Fiscal - NF 003.252 Documento de Comprovação 22033013290345000000053275233 Doc. 7 - comp entrega pela transportadora Documento de Comprovação 22033013290399100000053275232 Doc. 8 - Custas iniciais_ Zapi x ORM Cabo Documento de Comprovação 22033013290445300000053275234 Doc. 6 - CNPJ Requerido Documento de Comprovação 22033013290493300000053275235 Certidão Certidão 22033107552402500000053351367 -
07/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
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31/03/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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