TJPA - 0832450-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:01
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA PINTO em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 11/08/2025.
-
10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID Num 138667178.
Intimem-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
07/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:06
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA PINTO em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 11:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814479-95.2023.8.14.0000
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06/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:47
Apensado ao processo 0898547-45.2023.8.14.0301
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01/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA PINTO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814479-95.2023.8.14.0000
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24/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:28
Entrega de Documento
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23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
1) Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos nestes autos pela executada, uma vez que na forma do art. 914, §1º do CPC, estes devem ser distribuídos de forma autônoma e "por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”, não sendo possível processá-los no bojo dos autos por simples petição; 2) Defiro o pedido de bloqueio via Bacenjud e já havendo sido pagas as custas, voltem-me os autos conclusos após o prazo de 30 (trinta) dias, em razão da ordem de busca automática de ativos financeiros na forma “teimosinha”.
Int.
Belém, 24 de agosto de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 03:54
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA PINTO em 26/05/2022 23:59.
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21/05/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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20/04/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 01:28
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832450-97.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADA: ELANE DA SILVA PINTO Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 3226, Secretaria Municipal de Assistência Social, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO / MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possa opor-se à Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Belém, 31 de março de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032308384470900000052173676 Execução de título extrajudicial (Idelli x Elane Cassiano) Petição 22032308384486100000052175780 DOC 01 - Contrato Social Documento de Identificação 22032308384528500000052318708 DOC 01 - Consulta CNPJ Documento de Identificação 22032308384625600000052318711 DOC 01 - Documento de identificação Ana Teresa Documento de Identificação 22032308384682300000052318713 DOC 02 - Procuração Procuração 22032308384758900000052318714 DOC 03 - Contrato nº *35.***.*01-68-Elane Cassiano Documento de Comprovação 22032308384918100000052318715 DOC 04 - Tratativas por mensagem de whatsapp Documento de Comprovação 22032308385068200000052318716 DOC 05 - Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22032308385153000000052318718 DOC 06 - Planilha de atualização de débitos Documento de Comprovação 22032308385240400000052318720 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032818534297800000053010803 conta Documento de Comprovação 22032818534312700000053010804 boleto Documento de Comprovação 22032818534346800000053010805 Comprov.Pgrº TJE - Processo Elane Cassiano - 01-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032818534383100000053010806 Certidão Certidão 22033012112758000000053254569 -
07/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/03/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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