TJPA - 0000188-51.2014.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 08:13
Juntada de Certidão
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15/05/2022 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO NUNES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de açãa de execução de alimentos proposta em 2014.
O processo encontra-se paralisado há vários anos, não havendo qualquer outro ato do patrono da requerente após a propositura da presente.
Como é sabido, a citação válida é pressuposto de validade da relação processual, e a sua ausência acarreta a extinção do feito, sem apreciação do mérito, ante as disposições processuais de regência.
A sua promoção é ato que compete a parte demandante, não se tratando de ato meramente dispositivo que pode ou não ser praticado pela parte autora.
In casu, cabia à representante promover ou requerer diligências ou a suspensão do feito.
Entretanto, permaneceu silente.
O caso é de abandono da causa, por manifesto desinteresse da autora em promover atos e diligências que lhe competiam.
Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III.
Do Código de Processo Civil.
Não há custa, pois mantenho o benefício da justiça gratuita, nos termos da presunção legal do §3º, artigo 99, do CPC.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição no Sistema Libra.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Maracanã, 31 de março de 2022.
LUCAS QUINTANILHA FURLAN Juiz de Direito -
07/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2022 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 08:53
Processo migrado do sistema Libra
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29/09/2021 08:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001885120148140029: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 155. Munic pio atualizado: 4307 - Justificativa: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REF. PROC. N° 2004.1.000086-0 (ALIMENTOS). - Ação Col
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02/10/2020 09:50
CONCLUSOS
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17/03/2020 08:32
CONCLUSOS
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17/03/2020 08:31
DESIGNAR AUDIENCIA
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03/12/2019 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SANDRO - pesquisa BACENJUD
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03/12/2019 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2019 14:03
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/07/2019 14:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/07/2019 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2019 14:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/07/2019 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2019 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2019 14:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/08/2016 14:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/08/2016 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2016 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/09/2015 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/09/2015 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2015 08:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/01/2014 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2014 12:06
Mero expediente - Mero expediente
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23/01/2014 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/01/2014 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2014 09:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/01/2014 16:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ TITULAR: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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