TJPA - 0002907-74.2019.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 04:09
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:32
em cooperação judiciária
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18/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:49
Juntada de decisão
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29/04/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0002907-74.2019.8.14.9100 REQUERENTE(S): Nome: PAULO DO SOCORRO CARVALHO Endere�o: desconhecido REQUERIDO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se os apelados, via DJE, para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, independentemente do juízo de admissibilidade, com fundamento no disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
25/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:35
em cooperação judiciária
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24/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0002907-74.2019.8.14.9100 REQUERENTE(S): AUTOR: PAULO DO SOCORRO CARVALHO Nome: PAULO DO SOCORRO CARVALHO Endere�o: desconhecido REQUERIDO(A): REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 DECISÃO O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão.
As embargantes divergem da sentença, confrontando-a com teses jurídicas que socorrem sua pretensão recursal, em verdadeira rediscussão do julgado.
As questões suscitadas pelas embargantes não constituem pontos omissos, obscuros, contraditórios, tampouco que padecem de erro de fato, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pela sentença.
O magistrado não está obrigado a rebater cada argumento, um a um, trazido pelas partes.
A interposição dos presentes embargos se revela apenas como mero inconformismo com a sentença que contraria o interesse das embargantes, fundamentado em suposto erro de direito, o que não autoriza manejo de embargos de declaração.
Deste modo, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença em sua integralidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, via DJE, e o Ministério Público, via PJE.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
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14/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:06
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 19:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 10:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:05
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0002907-74.2019.8.14.9100 AUTOR: PAULO DO SOCORRO CARVALHO Nome: PAULO DO SOCORRO CARVALHO Endereço: desconhecido REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 Decisão Vistos e etc.. 1.
Relatório: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida por Paulo do Socorro Carvalho em face da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
O autor alega que teve seu nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após ter quitado a dívida mencionada.
O réu, por sua vez, argumenta que agiu conforme a legislação vigente e que não há provas suficientes de descumprimento de suas obrigações contratuais. 2.
Fundamentação: Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC), passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
I.
Resolução das Questões Processuais Pendentes: Não há questões processuais pendentes a serem resolvidas neste momento, conforme análise dos autos.
II.
Delimitação das Questões de Fato e Meios de Prova Admitidos: Delimito as seguintes questões de fato: Pontos Incontroversos: O autor é cliente da ré e teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
O valor do débito questionado é de R$ 15.358,93.
O autor quitou o débito questionado.
Pontos Controvertidos: Se a negativação do nome do autor foi devida ou indevida.
Se a ré cumpriu com suas obrigações contratuais e legais.
A existência e extensão dos danos morais sofridos pelo autor.
Os meios de prova admitidos serão apenas a prova documental, considerando a desnecessidade de prova testemunhal para a resolução das questões controvertidas.
III.
Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova: Em observância ao artigo 373 do CPC, defino a distribuição dinâmica do ônus da prova da seguinte maneira: Autor: Provar que quitou o débito e que, mesmo assim, teve seu nome negativado indevidamente, bem como os danos morais sofridos.
Réu: Provar que a negativação do nome do autor foi devida, e que cumpriu todas as obrigações contratuais e legais.
IV.
Delimitação das Questões de Direito Relevantes para a Decisão do Mérito: As questões de direito a serem decididas no mérito incluem: Se a negativação indevida de nome em órgão de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa.
A aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da indenização por danos morais.
V.
Julgamento Antecipado do Mérito: Considerando que as únicas provas deferidas são documentais, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Nos termos do § 1º do artigo 357 do CPC, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, nos termos do artigo 357 do CPC: Resolvo as questões processuais pendentes, inexistentes no presente caso.
Delimito as questões de fato e especifico os meios de prova admitidos, sendo apenas prova documental.
Defino a distribuição dinâmica do ônus da prova conforme exposto na fundamentação.
Delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Determino o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes peçam esclarecimentos ou ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Publique-se.
Intimem-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:38
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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22/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 05:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 01:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/08/2023 23:59.
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30/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:39
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2023 16:58
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:06
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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11/11/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 03:35
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 21/10/2022 23:59.
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27/10/2022 07:34
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:59
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
04/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2022 01:16
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 02:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0002907-74.2019.8.14.9100 DESPACHO 1.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição do requerido. 2.
Após, conclusos para deliberação.
Monte Dourado (PA), 16 de maio de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
16/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 03:29
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO DO SOCORRO CARVALHO em 13/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 03:47
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0002907-74.2019.8.14.9100 ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: AUTOR: PAULO DO SOCORRO CARVALHO RÉU: Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização com pedido liminar, movida por PAULO DO SOCORRO CARVALHO em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA.
Tutela de urgência deferida (ID 40680071, pg. 9/10).
Petição da requerida informando o cumprimento da decisão (ID 40680072, pg. 1/4).
Processo suspenso, aguardando julgamento de IRDR (ID 40680072, pg. 15).
Petição do autor comprovando que consta negativação de seu nome em sistema de proteção de crédito, em decorrência do débito a que se refere este processo (ID 56377281).
Considerando o descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, defiro o pedido do autor, conforme requerido, para que, a requerida proceda a retirada do nome do requerente do serviço de proteção ao crédito, referente à renegociação realizada da unidade consumidora do requerente (108633450), inscrição do título nº 7000004944830001, com vencimento em 05/05/2017, no valor de R$ 1.300,00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no art. 537, § 1º, I do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de aplicar a multa anteriormente fixada, tendo em vista que à época houve cumprimento da decisão.
A multa por descumprimento pode ser revista a qualquer tempo, com base na efetividade, proporcionalidade e razoabilidade.
Cumprida a medida liminar, retornem os autos à suspensão, aguardando o trânsito em julgado do IRDR.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 5 de abril de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
06/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:45
Deferido o pedido de
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04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
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01/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:28
Conclusos para despacho
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10/11/2021 00:12
Processo migrado do sistema Libra
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10/11/2021 00:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029077420198149100: - O asssunto 8809 foi removido. - O asssunto 11810 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8809 para 11810.
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09/11/2021 23:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029077420198149100: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 8809 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 8809. - Açã
-
09/11/2021 15:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2021 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2021 15:44
Mero expediente - Mero expediente
-
26/10/2021 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2021 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2021 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2021 10:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/10/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 10:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/10/2021 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WENDERSON PESSOA DA SILVA (27135679), que representa a parte PAULO DO SOCORRO CARVALHO (25845257) no processo 00029077420198149100.
-
01/10/2021 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2021 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2348-56
-
30/09/2021 10:27
Remessa
-
30/09/2021 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2021 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2021 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2021 20:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/04/2021 20:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2021 20:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 11:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/12/2020 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/12/2020 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/12/2020 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2020 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4934-22
-
11/12/2020 12:05
Remessa
-
11/12/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2020 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/10/2020 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 17:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/10/2020 17:15
Mero expediente - Mero expediente
-
30/09/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 09:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2020 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2020 15:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/12/2019 15:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/12/2019 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/11/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4064-85
-
31/10/2019 12:06
Remessa
-
31/10/2019 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2019 14:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/10/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 11:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 09:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/09/2019 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4653-83
-
27/09/2019 11:59
Remessa
-
27/09/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2019 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2019 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 09:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 08:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2019 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2019 08:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/09/2019 09:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/09/2019 09:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/09/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 09:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2019 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
-
26/08/2019 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2019 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 12:39
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/08/2019 12:38
Liminar - Liminar
-
23/08/2019 12:38
LIMINAR - LIMINAR
-
23/08/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2019 13:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/07/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4266-58
-
31/07/2019 13:16
Remessa
-
31/07/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 12:36
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
24/07/2019 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2019 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 17:22
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2019 17:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/07/2019 13:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/07/2019 12:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/07/2019 12:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/07/2019 12:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, Vara: VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO - ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO - ALMEIRIM, JUIZ TITULAR:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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