TJPA - 0835919-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:52
Decorrido prazo de LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:52
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:52
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0835919-54.2022.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO Endereço: Alameda Rodrigues Alves, 148, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-500 RÉU: Nome: LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO Endere�o: desconhecido Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o plano de partilha amigável apresentado em ID.127196472 nesta Ação de Inventário por Arrolamento Sumário, uma vez que todas as exigências foram cumpridas.
Assim, homologo, por sentença, o referido plano, conforme o artigo 487, inciso III c/c art.659, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos previamente mencionados.
Custas nos termos do convencionados, caso não haja convenção sobre as custas, as mesmas são devidas pro rata.
Honorários como convencionado no termo.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do formal de partilha, considerando o levantamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 29 de outubro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:49
Homologado o pedido
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29/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 07:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 20/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO em 20/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 20/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 20/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/09/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835919-54.2022.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO Endereço: Alameda Rodrigues Alves, 148, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-500 RÉU: Nome: LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO Endereço: desconhecido Tendo sido intimadas as Fazendas Públicas para manifestação nos Autos, a fazenda Pública da União e a Fazenda Pública do Município declararam não possuir interesse nos Autos, A Fazenda Pública Estadual não juntou aos Autos o cálculo e boleto do imposto que entende devidos ao Estado do Pará.
Intime-se Inventariante para que apresente o plano de partilha amigável no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se À UNAJ para cálculo das Custas Processuais se não for beneficiário da assistência judiciária, intimando para o pagamento por Ato Ordinatório.
Juntado o Plano de Partilha e pagas as custas, conclusos para julgamento.
Belém, 28 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 05:58
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:58
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 05:28
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:50
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:43
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:43
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:16
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA VERISSIMO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:16
Decorrido prazo de CESAR ULISSES VIEIRA VERISSIMO em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, Intime-se os herdeiros necessários para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das primeiras declarações prestadas ID 64122112..
Belém, 17 de fevereiro de 2023.
Vívian Silva Lima – Auxiliar Judiciária, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
17/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:58
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:55
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 01:05
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:22
Juntada de Termo de Compromisso
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07/05/2022 13:20
Decorrido prazo de LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:20
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835919-54.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: HELIO HENRIQUE VIEIRA VERISSIMO INVENTARIADO: LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO Nome: LISE MARIA VIEIRA VERISSIMO Endereço: desconhecido Nomeio, a priori, como inventariante HÉLIO HENRIQUE VIEIRA VERÍSSIMO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040517081138500000053863533 Inventário Petição 22040517081158000000054001540 Procuração e declaração Sr.
Hélio Procuração 22040517081193900000054001554 Documentação Falecida Documento de Identificação 22040517081223300000054011730 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22040517081265000000054011766 Certdão de casamento Sr.
Hélio e a Falecida Documento de Comprovação 22040517081316800000054001559 Certidão Civel - TJ PA Documento de Comprovação 22040517081350100000054004684 Casamento Helio - Elza Documento de Comprovação 22040517081371800000054001565 Casamento Cesar - Cristina Documento de Comprovação 22040517081402300000054011734 Certidão de Onus Reais Rio Documento de Comprovação 22040517081441700000054011773 Certidão de Natureza Tributária e não tributáriaexpedida pela SEFA Documento de Comprovação 22040517081480200000054011748 Certidao de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União Documento de Comprovação 22040517081516100000054013080 Certidão Judicial - Criminal - JF Documento de Comprovação 22040517081558100000054016886 Certidão Judicial Civel - JF Documento de Comprovação 22040517081618400000054011732 Certidão TST Documento de Comprovação 22040517081655500000054011747 Certidão de onus real Casa Belém Documento de Comprovação 22040517081693100000054011771 CNH Elza - Esposa Hélio Documento de Comprovação 22040517081731400000054011735 CNH Cristina - Esposa César Documento de Identificação 22040517081776400000054011767 CNH César Documento de Identificação 22040517081828100000054011764 Matricula atualizada casa Belém Documento de Comprovação 22040517081873200000054013081 CNH Hélio Documento de Comprovação 22040517081920100000054011731 Comprovante de endereço Hélio- Filho Documento de Comprovação 22040517081974000000054011769 Comprovante de endereço Hélio - Pai Documento de Comprovação 22040517082010200000054013084 Declaração de concordância - Elza Documento de Comprovação 22040517082043600000054013086 Declaração de concordância - Cesar Documento de Comprovação 22040517082081700000054013088 Declaração de concordância - Helio pai Documento de Comprovação 22040517082118600000054013089 Declaração de concordância - Cristina Documento de Comprovação 22040517082186100000054011778 Declaração Hipossuficiência Cristina - esposa César Documento de Comprovação 22040517082231600000054011776 Declaração de Hipossuficiência - César Documento de Comprovação 22040517082271800000054011775 IPTU Casa - Bélem Documento de Comprovação 22040517082313900000054011774 IPTU TERRENO - Cabo Frio Documento de Comprovação 22040517082349300000054011760 IRPF Pai Exercicio 2019 Documento de Comprovação 22040517082417200000054011763 InformacaoDeTestamento-B14703106-impressao Documento de Comprovação 22040517082474300000054011756 Matricula terreno Rio Documento de Comprovação 22040517082527800000054011750 IRPF Pai Exercicio 2021 Documento de Comprovação 22040517082577200000054011746 Procuração e declaração - Elza - Esposa Hélio Procuração 22040517082713000000054011744 Procuração César Procuração 22040517082840400000054011743 Procura e Decla Hélio - Filho Procuração 22040517082914000000054011741 RG e CPF Sr.
Hélio Pai Documento de Identificação 22040517082998000000054011740 Procuração Cristina - esposa César Documento de Comprovação 22040517083048600000054011738 Comprovante de endereço César Documento de Identificação 22040517083098400000054011737 -
06/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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