TJPA - 0839266-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Andre Portilho Bentes em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO PORTILHO BENTES em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 22:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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28/11/2024 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0839266-32.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY RECLAMADO: ANDRE PORTILHO BENTES, ANTONIO PORTILHO BENTES 1.
Relatório O condomínio reclamante pleiteia que os reclamados, paguem as multas por descumprimento de normas condominiais.
Alega o condomínio que os reclamados praticavam atividades comerciais no seu apartamento.
Os reclamados em contestação, arguiram preliminar de inépcia da inicial.
E no mérito, negaram os fatos alegados, requereram a nulidade das multas e advertência e improcedência da cobrança de multas. 2.
Fundamentação Quanto a preliminar de inépcia da inicial, deixo de acolher, pois, não ficou demonstrada nenhuma falha na inicial do reclamante.
Passo a analisar o mérito.
O reclamante, em conformidade ao art. 333, I do Código de Processo Civil, tinha o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.
Contudo, após análise dos autos, verifica-se que o autor não conseguiu produzir provas insuficientes para comprovar a verdade dos fatos.
Vale ressaltar que a testemunha ouvida em juízo não trouxe elementos que corroborassem com as alegações do condomínio, de maneira satisfatória.
Assim, o reclamante não logrou êxito em demonstrar que no apartamento dos reclamados funcionava um salão de beleza.
Em conclusão, considero que o autor não se desincumbiu eficazmente do ônus da prova constitutiva do seu direito. 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, por ausência de provas constitutivas do direito pleiteado pela parte autora.
Declaro nula as multas e advertência aplicadas pelo condomínio aos réus.
Extingo o processo com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I). 4- Deliberações Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Havendo recurso determino à secretaria que: I – Certifique acerca da tempestividade do recurso inominado, do recolhimento do preparo ou da ausência do recolhimento com o pedido de gratuidade da justiça.
II – Em seguida, proceda à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
III – Com o oferecimento das contrarrazões ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, certifique acerca das contrarrazões e após, encaminhe os autos à Turma Recursal.
No caso de ausência de pedido de gratuidade da justiça e não recolhimento ou recolhimento a menor do preparo, a Secretaria deverá remeter os autos ao Gabinete, conclusos para decisão.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela Reclamante, arquive-se imediatamente os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.
Belém, PA, 24 de outubro de 2024.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
31/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 08:08
Audiência Una realizada para 27/09/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:31
Decorrido prazo de Andre Portilho Bentes em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PORTILHO BENTES em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO PORTILHO BENTES em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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09/05/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2022 02:04
Decorrido prazo de Andre Portilho Bentes em 27/04/2022 23:59.
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08/05/2022 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2022 05:34
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO PORTILHO BENTES em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0839266-32.2021.8.14.0301 INTIMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY (SÍNDICO) Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 100, Edifício Miracy, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 INTIMADO: Nome: Andre Portilho Bentes Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, AP 202, Cond.
Unique Studio - Tv.
Castelo Branco e José B, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Nome: ANTONIO PORTILHO BENTES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 261, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 CERTIDÃO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 27/09/2022 10:30 horas e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 19 de abril de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. . -
19/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:13
Audiência Una designada para 27/09/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0839266-32.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 100, Edifício Miracy, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 INTIMADO: Nome: Andre Portilho Bentes Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, AP 202, Cond.
Unique Studio - Tv.
Castelo Branco e José B, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Nome: ANTONIO PORTILHO BENTES Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 261, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, e em obediência ao despacho judicial, disponibilizo às partes do processo 0839266-32.2021.8.14.0301 o link para acesso à audiência UNA designada para o dia 12/04/2022 09:30 horas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcxZGY3M2QtZjU0Mi00YmNmLTg2N2UtMWM1Y2M3MThhNDRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f4147b1-bd13-499d-9707-f33bbe7fc492%22%7d Belém, PA, 1 de abril de 2022.
EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. -
04/04/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2022 02:26
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO PORTILHO BENTES em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 08:07
Decorrido prazo de Andre Portilho Bentes em 02/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRACY em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2021 11:56
Juntada de Petição de identificação de ar
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13/10/2021 08:05
Decorrido prazo de Andre Portilho Bentes em 08/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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20/09/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 22:25
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2021 11:40
Audiência Una designada para 12/04/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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