TJPA - 0006494-44.2013.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 13:31
Decorrido prazo de BARATO A JATO PROMOCOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:31
Decorrido prazo de DIEGO DIAS MELO em 16/07/2024 23:59.
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25/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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05/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0006494-44.2013.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Autora/Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 117331082).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:48
Decorrido prazo de DIEGO DIAS MELO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0006494-44.2013.8.14.0943 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Ids 10042926, 114673165), iniciei os respectivos procedimentos junto ao sistema SISBAJUD, os quais se viram frustrados em virtude de o executado não possuir relacionamentos bancários (comprovante em anexo). 2.
Diante de tal resultados, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis a penhora, sob pena de extinção do feito. 3.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:31
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0006494-44.2013.8.14.0943 DESPACHO
Vistos. 1.
Em deferimento ao pedido de penhora on line via Sisbajud, verifiquei que o CNPJ nº 04.***.***/0001-64, informado pela parte Autora, não corresponde à empresa Executada, Barato a Jato.
Assim, sendo dado necessário ao bloqueio eletrônico requerido, INTIME-SE o Reclamante/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF/CNPJ do Reclamado/Executado, sob pena de extinção do processo. 2.
Após, CERTIFIQUE-SE e retornem conclusos com URGÊNCIA para seguimento. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
23/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de cálculo judicial
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28/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 02:44
Decorrido prazo de DIEGO DIAS MELO em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:43
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0006494-44.2013.8.14.0943 DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando o tempo decorrido, PROCEDA, o servidor deste Juízo, à atualização do valor exequendo. 2.
CERTIFIQUE-SE sobre a existência de valores em conta-processo afetos à presente ação. 3.
Após, retornem conclusos com URGÊNCIA para seguimento dos atos constritivos. 4.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
05/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 08:57
Conclusos para despacho
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10/05/2019 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DIAS MELO em 09/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2017 00:10
Processo migrado do Sistema Projudi
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27/11/2017 10:39
Evento Projudi: 62 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/02/2017 11:59
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular FABIO PENEZI POVOA
-
09/02/2017 11:59
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Despacho
-
09/02/2017 11:56
Evento Projudi: 59 - AR - Aviso de Recebimento cumprido(a)
-
09/02/2017 11:55
Evento Projudi: 58 - Devolução Sem Leitura - De Intimação expedida em 20/01/17 para BARATO A JATO *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/01/17)
-
20/01/2017 08:32
Evento Projudi: 57 - Intimação expedido(a) - Para BARATO A JATO *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/01/17)
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20/01/2017 08:23
Evento Projudi: 56 - Expedição de Intimação - (Para BARATO A JATO)
-
20/01/2017 08:23
Evento Projudi: 55 - Expedição de Intimação
-
20/01/2017 08:22
Evento Projudi: 54 - Transitado em Julgado em 16/05/2016
-
22/06/2016 16:55
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/05/2016 16:28
Evento Projudi: 52 - Intimação lido(a) - (Por SEVERINO ANTONIO ALVES) em 05/05/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(04/05/16)
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04/05/2016 22:20
Evento Projudi: 50 - Julgada procedente em parte a ação
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04/05/2016 22:20
Evento Projudi: 51 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DIEGO DIAS MELO)
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02/02/2015 11:07
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular WAGNER SOARES DA COSTA
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02/02/2015 11:07
Evento Projudi: 48 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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02/02/2015 11:07
Evento Projudi: 47 - Audiência Conciliação Realizada
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17/11/2014 09:20
Evento Projudi: 46 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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17/11/2014 09:19
Evento Projudi: 45 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 21/05/14 para BARATO A JATO
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12/11/2014 12:03
Evento Projudi: 44 - AR - Aviso de Recebimento cumprido(a)
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12/11/2014 11:50
Evento Projudi: 43 - Citação lido(a) - P/ BARATO A JATO em 24/10/14
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07/10/2014 16:34
Evento Projudi: 42 - Citação expedido(a) - Para BARATO A JATO
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24/09/2014 16:57
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por SEVERINO ANTONIO ALVES) em 24/09/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(24/09/14)
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24/09/2014 15:35
Evento Projudi: 40 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DIEGO DIAS MELO)
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24/09/2014 15:35
Evento Projudi: 39 - Expedição de Citação - Para BARATO A JATO
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24/09/2014 15:35
Evento Projudi: 38 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Novembro de 2014 às 15:00)
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24/09/2014 15:35
Evento Projudi: 36 - Audiência Conciliação Redesignada
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24/09/2014 15:35
Evento Projudi: 37 - Audiência Conciliação Redesignada
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26/08/2014 14:16
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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13/08/2014 14:31
Evento Projudi: 34 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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13/08/2014 14:29
Evento Projudi: 33 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 11/07/14 para BARATO A JATO
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11/07/2014 15:21
Evento Projudi: 32 - Citação expedido(a) - Para BARATO A JATO
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11/07/2014 15:18
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação
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11/07/2014 15:18
Evento Projudi: 31 - Expedição de Citação - Para BARATO A JATO
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27/05/2014 15:24
Evento Projudi: 29 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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22/05/2014 09:17
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por SEVERINO ANTONIO ALVES) em 22/05/14 *Referente ao evento Audiência (21/05/14)
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21/05/2014 18:33
Evento Projudi: 27 - Citação expedido(a) - Para BARATO A JATO
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21/05/2014 18:30
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DIEGO DIAS MELO)
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21/05/2014 18:30
Evento Projudi: 25 - Expedição de Citação - Para BARATO A JATO
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21/05/2014 18:30
Evento Projudi: 24 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 21 de Agosto de 2014 às 16:00)
-
21/05/2014 18:29
Evento Projudi: 23 - Audiência
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21/05/2014 18:24
Evento Projudi: 21 - Audiência Conciliação Realizada
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21/05/2014 18:24
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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15/05/2014 14:02
Evento Projudi: 20 - Juntada de Comprovante Citação
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12/05/2014 16:09
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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22/04/2014 17:03
Evento Projudi: 18 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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22/04/2014 17:02
Evento Projudi: 17 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 13/02/14 para AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A
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22/04/2014 16:30
Evento Projudi: 16 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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22/04/2014 16:28
Evento Projudi: 15 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 13/02/14 para BARATO A JATO
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13/02/2014 17:45
Evento Projudi: 14 - Citação expedido(a) - Para BARATO A JATO
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13/02/2014 17:44
Evento Projudi: 13 - Citação expedido(a) - Para AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 21 de Maio de 2014 às 15:20)
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Negativa
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Negativa
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 12 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de DIEGO DIAS MELO)
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13/02/2014 17:37
Evento Projudi: 11 - Expedição de Citação - Para BARATO A JATO
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para DIEGO DIAS MELO) em 13/12/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/12/13)
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 27 de Janeiro de 2014 às 16:00)
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BARATO A JATO
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
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13/12/2013 16:40
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB11857NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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