TJPA - 0804346-86.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 23:16
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 02/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 10:58
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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04/02/2023 16:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0804346-86.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MICHAEL LORRAN DA FONSECA TEIXEIRA, CPF: *12.***.*13-43 Advogado do autor: Luiz Carlos Dias Junior, OAB/PA: 015495 VÍTIMA: ALLAN DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF: *86.***.*38-72 Advogado da vítima: Sergio Eduardo Rodrigues Monteiro, OAB/PA: 33842 Artigos: 163 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 07/12/2022, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, a Defensoria Pública na pessoa do Dr.
Fábio Guimarães Lima, todos por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Autor acompanhado de advogado.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de composição civil entre as partes.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o fato ocorreu em 08/02/2022, conclui-se que, em 08/08/2022, operou-se a decadência do direito de queixa e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP opina seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na forma da lei. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a vítima não ofereceu a devida queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 08/02/2022 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A MICHAEL LORRAN DA FONSECA TEIXEIRA, CPF: *12.***.*13-43, determinando o arquivamento do feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
16/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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08/12/2022 02:00
Decorrido prazo de MICHAEL LORRAN DA FONSECA TEIXEIRA em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 12:23
Audiência Preliminar realizada para 07/12/2022 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA VIEIRA em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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24/11/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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22/11/2022 11:32
Decorrido prazo de ALLAN DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:32
Decorrido prazo de MICHAEL LORRAN DA FONSECA TEIXEIRA em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 01:52
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 13:24
Audiência Preliminar redesignada para 07/12/2022 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 06:08
Decorrido prazo de MICHAEL LORRAN DA FONSECA TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 13:07
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 28/04/2022 23:59.
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24/04/2022 18:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2022 13:25
Audiência Preliminar designada para 01/11/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/04/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804346-86.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 25 de março de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
06/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 13:51
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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