TJPA - 0812513-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSEFA BRITO BORCEM em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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04/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812513-04.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA, LUCIDEIA BRITO BORCEM, LUZENILDO BRITO BORCEM, LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO, LUCINE BRITO BORCEM REQUERIDO: JOSEFA BRITO BORCEM DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que não foi juntada aos autos a certidão negativa da Receita Federal em nome da falecida, Sra.
Josefa Brito Borcem, CPF n. *81.***.*69-00.
A apresentação de tal documento é imprescindível para o prosseguimento e conclusão do feito, conforme determina o art. 192 do Código Tributário Nacional e o art. 662 do Código de Processo Civil.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão negativa da Receita Federal em nome da falecida, Sra.
Josefa Brito Borcem, CPF n. *81.***.*69-00.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo estipulado poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado constituído nos autos, para cumprimento desta decisão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:32
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:05
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/09/2023 05:39
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:09
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 06:34
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:34
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:34
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:19
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 02:06
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 13:19
Mandado devolvido cancelado
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17/07/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812513-04.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA REQUERIDO: LUCIDEIA BRITO BORCEM, LUZENILDO BRITO BORCEM, LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO, LUCINE BRITO BORCEM Nome: LUCIDEIA BRITO BORCEM Endereço: Passagem Q-4, 20, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-277 Nome: LUZENILDO BRITO BORCEM Endereço: Passagem Natalina, 58, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-503 Nome: LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO Endereço: Travessa Três, 273, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 Nome: LUCINE BRITO BORCEM Endereço: Passagem Q-4, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-277 DECISÃO Vistos, etc.
Citem-se os herdeiros LUCIDEIA BRITO BORCEM; LUZENILDO BRITO BORCEM; LÚCIA DE FÁTIMA BRITO PINHEIRO e LUCINE BRITO BORCEM no endereço indicado em petição de id. 61268860, para os termos de inventário e partilha.
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial abertura de inventário Petição Inicial 22021408581900300000047857016 Petição Abertura de Inventário_compressed Petição 22021408582035000000047857020 1.
Procuração_compressed (2) Procuração 22021408582085400000047857026 2.
Declaração de Hipossuficiência_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582132300000047857028 3.
RG e CPF Lucimar Borcem_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582493700000047859379 4.
Conta Energia Elétrica_compressed Documento de Comprovação 22021408582556400000047859386 5.
Conta Mensal de Água e Esgoto_compressed Documento de Comprovação 22021408582598900000047859391 6.
Certidão de Inexistência de Testamento_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582709800000047859395 7.
Certidão de Casamento Lucimar Borcem_compressed Documento de Comprovação 22021408582783000000047859399 8.
RG e CPF Jair Cunha_compressed Documento de Identificação 22021408582874300000047859405 9.
Comprovante pagamento Correio Jair_compressed Documento de Comprovação 22021408582959800000047859409 10.
Certidão de Óbito Josefa Borcem_compressed Documento de Comprovação 22021408583012400000047859412 11.
Título Definitivo - Município de Ananindeua Região Metropol_compressed Documento de Comprovação 22021408583058500000047859417 12.
Comunicação de Isenção de IPTU-2015_compressed Documento de Comprovação 22021408583107500000047859420 13.
Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual_compressed Documento de Comprovação 22021408583158000000047859422 15.
Certidão Negativa de Débito da Justiça Federal_compressed Documento de Comprovação 22021408583201200000047859426 16.
Certidão Negativa de Débito da Justiça do Trabalho_compressed Documento de Comprovação 22021408583243600000047859428 Petição Petição 22032416413922800000052576782 Pedido de Providencia.
Lucimar Petição 22032416413935400000052576797 Decisão Decisão 22040417075453600000053807436 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22042914331946000000056649281 Petição Petição 22051315525988200000058284279 Petição Primeiras Declarações Petição 22051315530007700000058284282 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22053012402983100000060395474 081251304 Documento de Comprovação 22053012403004700000060395477 Petição Petição 22062312282987000000063894621 Petição de Informação ao Juizo Petição 22062312283003100000063898379 Boleto Documento de Comprovação 22062312283035500000063898381 Certidão Certidão 22062710002584000000064430122 Termo de Responsabilidade Termo de Responsabilidade 22071912322438300000067641345 -
14/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Retornem à UPJ para juntada dos Ar de citação dos herdeiros. 2.
Outorgo à inventariante o prazo de 15 dias para manifestação acerca de eventual possibilidade de transformação do inventário para o arrolamento sumário. 3.
No mesmo prazo, a inventariante deverá apresentar certidões negativas das três esferas de fazenda.
Belém, 12 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de LUCINE BRITO BORCEM em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de LUZENILDO BRITO BORCEM em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de LUCIDEIA BRITO BORCEM em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:57
Decorrido prazo de LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:58
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812513-04.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA REQUERIDO: LUCIDEIA BRITO BORCEM, LUZENILDO BRITO BORCEM, LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO, LUCINE BRITO BORCEM Nome: LUCIDEIA BRITO BORCEM Endereço: Passagem Q-4, 20, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-277 Nome: LUZENILDO BRITO BORCEM Endereço: Passagem Natalina, 58, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-503 Nome: LUCIA DE FATIMA BRITO PINHEIRO Endereço: Travessa Três, 273, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 Nome: LUCINE BRITO BORCEM Endereço: Passagem Q-4, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-277 DECISÃO Vistos, etc.
Citem-se os herdeiros LUCIDEIA BRITO BORCEM; LUZENILDO BRITO BORCEM; LÚCIA DE FÁTIMA BRITO PINHEIRO e LUCINE BRITO BORCEM no endereço indicado em petição de id. 61268860, para os termos de inventário e partilha.
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial abertura de inventário Petição Inicial 22021408581900300000047857016 Petição Abertura de Inventário_compressed Petição 22021408582035000000047857020 1.
Procuração_compressed (2) Procuração 22021408582085400000047857026 2.
Declaração de Hipossuficiência_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582132300000047857028 3.
RG e CPF Lucimar Borcem_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582493700000047859379 4.
Conta Energia Elétrica_compressed Documento de Comprovação 22021408582556400000047859386 5.
Conta Mensal de Água e Esgoto_compressed Documento de Comprovação 22021408582598900000047859391 6.
Certidão de Inexistência de Testamento_compressed (1) Documento de Comprovação 22021408582709800000047859395 7.
Certidão de Casamento Lucimar Borcem_compressed Documento de Comprovação 22021408582783000000047859399 8.
RG e CPF Jair Cunha_compressed Documento de Identificação 22021408582874300000047859405 9.
Comprovante pagamento Correio Jair_compressed Documento de Comprovação 22021408582959800000047859409 10.
Certidão de Óbito Josefa Borcem_compressed Documento de Comprovação 22021408583012400000047859412 11.
Título Definitivo - Município de Ananindeua Região Metropol_compressed Documento de Comprovação 22021408583058500000047859417 12.
Comunicação de Isenção de IPTU-2015_compressed Documento de Comprovação 22021408583107500000047859420 13.
Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual_compressed Documento de Comprovação 22021408583158000000047859422 15.
Certidão Negativa de Débito da Justiça Federal_compressed Documento de Comprovação 22021408583201200000047859426 16.
Certidão Negativa de Débito da Justiça do Trabalho_compressed Documento de Comprovação 22021408583243600000047859428 Petição Petição 22032416413922800000052576782 Pedido de Providencia.
Lucimar Petição 22032416413935400000052576797 Decisão Decisão 22040417075453600000053807436 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22042914331946000000056649281 Petição Petição 22051315525988200000058284279 Petição Primeiras Declarações Petição 22051315530007700000058284282 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22053012402983100000060395474 081251304 Documento de Comprovação 22053012403004700000060395477 Petição Petição 22062312282987000000063894621 Petição de Informação ao Juizo Petição 22062312283003100000063898379 Boleto Documento de Comprovação 22062312283035500000063898381 Certidão Certidão 22062710002584000000064430122 Termo de Responsabilidade Termo de Responsabilidade 22071912322438300000067641345 -
17/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:59
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:07
Decorrido prazo de LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:33
Juntada de Termo de Compromisso
-
06/04/2022 03:37
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nomeio como inventariante a Sra.
LUCIMAR BRITO BORCEM DA CUNHA, devidamente qualificada nos autos, para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluído o direito de dispor de direitos dos herdeiros.
Em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, deve o inventariante prestar as primeiras declarações, observando o que determina o art. 620 do CPC, das quais se lavrará termo circunstanciado.
Por fim, ressalto que com as primeiras declarações, o valor da causa deve ser retificado, uma vez que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido.
Intime-se. -
04/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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