TJPA - 0832313-91.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:12
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º: 0832313-91.2017.8.14.0301 DECISÃO Verifica-se que o reclamante insurgira-se contra cobrança de valores não contratados junto à reclamada, razão pela qual ajuizou ação para readequação dos valores cobrados à oferta realizada anteriormente.
Em sentença, este juízo condenara o reclamado à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados bem como determinara a readequação dos valores do serviço prestado aos parâmetros previstos na proposta além de condenar o reclamado ao pagamento de danos morais em favor do autor.
Em recurso, fora mantido integralmente a sentença de base, razão pela qual não há modificação judicial que justifique a cobrança à maior.
Após a prolatação do acórdão, fora realizado e homologado acordo extrajudicial entre as partes confirmando os termos da sentença e o cumprimento – até aquela data – da obrigação de fazer constante na decisão judicial.
Contudo, há recente informação de descumprimento da sentença já transitada em julgada, razão pela qual o reclamante requer a execução da sentença.
Ocorre que, em análise à sentença, decisão cujo o reclamante utilizara por base para realização dos cálculos executórios, não há previsão para multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer ali prevista.
Ainda, os parâmetros de condenação não são automaticamente aplicáveis à eventuais novos descumprimentos, eis que não previstos na decisão judicial inexistindo possiblidade de modificação daquela decisão após o trânsito e julgado.
Ademais, verifica-se que as faturas objeto do processo foram devidamente reformadas e quitadas quando do cumprimento da sentença e conforme confirmação em acordo homologado judicialmente.
Assim, as faturas que foram cobradas à maior em momento posterior à prolatação da sentença, não são alcançadas pela decisão eis que tratam-se de novos fatos não analisados pelo juízo, devendo ser objeto de eventual nova ação judicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido de execução de título judicial pelas razões acima expostas.
Intime-se.
Arquive-se.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém ec -
23/01/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:16
Determinado o arquivamento
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20/01/2023 12:33
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 02:53
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a requerida, para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação quanto a informação de descumprimento (id50848600).
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:05
Processo Desarquivado
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04/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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13/05/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:14
Homologada a Transação
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28/04/2021 09:06
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2021 15:20
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:20
Expedição de Carta rogatória.
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27/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2019 11:27
Juntada de Certidão
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28/01/2019 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2019 09:06
Conclusos para decisão
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25/01/2019 09:05
Juntada de Certidão
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18/01/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 12:07
Juntada de Certidão
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04/12/2018 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA ALVES DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 11:54
Classe Processual alterada para RECURSOS
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23/11/2018 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA ALVES DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 13:55
Julgado procedente o pedido
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04/10/2018 12:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2018 12:56
Audiência una realizada para 02/10/2018 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2018 07:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2018 13:43
Conclusos para decisão
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12/03/2018 13:41
Juntada de Certidão
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12/03/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2018 13:39
Expedição de Mandado.
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08/02/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 13:09
Conclusos para decisão
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26/01/2018 13:09
Juntada de Certidão
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26/01/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 11:14
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2017 21:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2017 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2017 13:29
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2017 09:41
Conclusos para decisão
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30/10/2017 09:41
Audiência una designada para 02/10/2018 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2017 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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