TJPA - 0802889-52.2018.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Robson Sá de Menezes em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:04
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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16/09/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de Aurora Carolina de Menezes Souza em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BANDEIRA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0802889-52.2018.8.14.0015 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL APELANTE: ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS APELANTE: AURORA CAROLINA DE MENEZES SOUZA ADVOGADO: ZADOQUEU BARBOSA – OAB/PA N. 23.479 APELADO: ANTÔNIO ROBERTO BANDEIRA ADVOGADO: MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA – OAB/PA N. 16.489 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS e AURORA CAROLINA DE MENEZES SOUZA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal que, nos autos da Ação de Usucapião Especial Urbana ajuizada pelas apelantes em face de ANTÔNIO ROBERTO BANDEIRA, julgou o feito extinto sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC), sob o entendimento de não atendimento de diligência indispensável para prosseguimento do feito, bem como por falta de interesse de agir superveniente.
No Id. 18381145, o advogado constituído pelo apelado informou acerca do falecimento deste em 16/04/2021, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses com o escopo de promoção das medidas necessárias à citação dos herdeiros do falecido.
Isto posto: I - Suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses e determino a intimação dos herdeiros do réu para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação; II - Caso reste frustrada a intimação pessoal, expeça-se intimação por edital, independentemente de novo despacho; III - Decorrido o prazo, retornem conclusos. À Secretaria para as providências.
Intimem-se e cumpra-se.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito.
Belém(Pa), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
06/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Aurora Carolina de Menezes Souza em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Aurora Carolina de Menezes Souza em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BANDEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:07
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que não houve intimação da parte apelada, ANTÔNIO ROBERTO BANDEIRA, para contrarrazoar o recurso de Apelação interposto no Id. 12888266; dessa forma procederei a intimação para que o faça, no prazo legal .
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 6 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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02/03/2023 13:12
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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