TJPA - 0800624-04.2021.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 08:41
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/06/2025 23:59.
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0800624-04.2021.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRACIELIA LIMA DOS SANTOS Endereço: Rua Raimundo da Conceição Pinheiro, 202, Qd 06, bloco 04, apt 202, São Sebastião, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: BANCO DA AMAZÔNIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, 800, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-901 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o requerimento do exequente e, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso não sejam encontrados valores em conta para bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 20:53
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800624-04.2021.814.0070 AUTORA: GRACIELIA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Vistos etc. 1 – Compulsando os autos verifico que a parte reclamada informou o cumprimento da Sentença, efetuando depósito judicial, conforme se verifica nos autos ID 128136981, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2 – Observo também haver petição do advogado da reclamante, ID 128277172, apresentando cálculo atualizado do valor que considera devido pelo reclamado, no total de R$9.921,65 (nove mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) e requerendo a Expedição de Alvará Judicial, referente ao valor já depositado em Juízo. 3 – Diante do exposto, acolho o pedido do causídico e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em nome da requerente, do valor incontroverso e que se encontra depositado em Juízo e, determino ainda, a intimação da parte reclamada para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento da diferença, acrescido de multa e honorários sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de penhora (§3º), ou apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora. 4 – Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial em nome do advogado da parte autora, tendo em vista a ausência de poderes específicos para receber Alvará Judicial. 5 – Após o prazo acima, retornem os autos conclusos. 6 – Intime-se e cumpra-se.
Abaetetuba/PA, na data de sua inclusão no Sistema PJE.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito Respondendo pelo Juizado Especial Único Cível e Criminal de Abaetetuba -
16/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:25
Juntada de Alvará
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10/12/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800624-04.2021.8.14.007 EXEQUENTE: GRACIELIA LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Considerando que a sentença transitou em julgado, conforme já devidamente certificado nos autos, bem como o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, ID 75204833, DETERMINO: 1.
A intimação da parte executada para que efetue o pagamento voluntário do valor da dívida R$ 5.000,00 (cinco mil reais), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, conforme memorial de cálculo apresentado nos autos. 2.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação do executado, retornem os autos conclusos para procedimento de penhora online, VIA SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE 4.
Nos termos dos Provimentos Nº. 03 e Nº. 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Abaetetuba/PA, 27 de agosto de 2024 ADRIANO FARIAS FERNANDES Juíz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba -
27/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 18:00
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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06/12/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 05:38
Decorrido prazo de GRACIELIA LIMA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800624-04.2021.814.0070 RECLAMANTE: GRACIELMA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO (A): BANCO DA AMAZÔNIA S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, respondendo pelo Juizado Especial Único de Abaetetuba, tendo em vista o pedido constante nos autos, ID 54910346 (REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO OU REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) e documento de comprovação, ID 54910358, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE ABRIL DE 2022, às 15h00min.
CITE-SE OU INTIME-SE A PARTE RECLAMADA, bem como proceda-se a intimação da parte autora, sendo observado que o ATO DESIGNADO SERÁ REALIZADO POR MEIO DE VÍDEO CONFERÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS.
LINK DE ACESSO: https://abre.ai/ejkN Abaetetuba-PA, 06 de abril de de 2022.
JOSÉ EDILSON MELO OLEASTRE Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Abaetetuba -
06/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:40
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2022 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
-
06/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 07/04/2022 15:15 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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17/02/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 15:33
Audiência Conciliação redesignada para 17/02/2022 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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25/05/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2021 11:32
Conclusos para decisão
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09/03/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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09/03/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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