TJPA - 0835451-90.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 12:36
Juntada de Informações
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07/05/2022 13:34
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:34
Decorrido prazo de VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:34
Decorrido prazo de COMARCA DE PRIMAVERA em 05/05/2022 23:59.
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24/04/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 01:21
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0835451-90.2022.8.14.0301 Requerente: ALBERTO RAMOS SILVA ALMEIDA Requerido: ANCORA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA Endereço: Rodovia Mário Covas, 4903, Belém/PA.
Audiência: 07/06/2022, às 08:45, a ser realizada no Prédio do Fórum de Primavera, Avenida Gal.
Moura Carvalho, s/n, Primavera/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
06/04/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 08:51
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/04/2022 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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