TJPA - 0828755-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 03:20
Decorrido prazo de SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:52
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828755-38.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA Nome: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 244, apto 105, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 REU: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, terraço sala 13 Anexo A, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DESPACHO Trata-se de INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS movida por GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA em face de SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Defiro o pedido de justiça gratuita, por vislumbrarem os elementos autorizadores para tanto, especialmente diante da atuação da defensoria pública no feito.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030812094352800000050511591 PETIÇAO INICIAL Petição 22030812094372800000050511594 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030812094426000000050514433 CNPJ SPE SINTESE Documento de Comprovação 22030812094449600000050511597 COMP RENDIMENTO Documento de Comprovação 22030812094474100000050511598 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 22030812094533900000050511600 RG _ CPF FILHOS Documento de Identificação 22030812094553900000050511602 RG _ CPF Documento de Identificação 22030812094606900000050511604 CONTRATO COMPRA APTO Documento de Comprovação 22030812094637600000050511614 1 TERMO ADITIVO DO APTO Documento de Comprovação 22030812094691400000050511615 TERMO DE VISTORIA Documento de Comprovação 22030812094713000000050511617 CONTRATO DE FINANC BRADESCO Documento de Comprovação 22030812094730300000050511619 CONTRATO LOCAÇAO IMOVEL Documento de Comprovação 22030812094795200000050511621 DECL HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22030812094819900000050511622 HABITE SE Documento de Comprovação 22030812094840600000050511624 TERMO ADITIVO CONTRATO LOCAÇAO Documento de Comprovação 22030812094863600000050511625 Despacho Despacho 22031013530122900000050815319 Despacho Despacho 22031013530122900000050815319 Manifestação Petição 22032415043326700000052556809 DIRPF 2020_2021 Documento de Comprovação 22032415043340000000052556813 CERTIDAO TRANSITO EM JULGADO DIVORCIO Documento de Comprovação 22032415043382800000052556814 SENTENÇA DE DIVORCIO Documento de Comprovação 22032415043400200000052556815 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Comprovação 22032415043415900000052556816 RG _ CPF FILHOS Documento de Comprovação 22032415043439400000052556817 RECIBO DE PAGTO Documento de Comprovação 22032415043465000000052556818 Certidão Certidão 22032808582366000000052902154 Decisão Decisão 22040609592204900000054059578 Decisão Decisão 22040609592204900000054059578 Manifestação Petição 22041216010124900000054852803 PETICAO 12 04 22 Petição 22041216010139400000054852807 FATURA MENSAL ESCOLAR RAFAEL Documento de Comprovação 22041216010197900000054852809 FATURA CONDOMINIO Documento de Comprovação 22041216010287800000054852810 FATURA CURSO MATEMATICA FILHO GABRIEL Documento de Comprovação 22041216010348500000054852812 FATURA CURSO NATUREZA Documento de Comprovação 22041216010446800000054852815 FATURA CURSO REDACAO FILHO GABRIEL Documento de Comprovação 22041216010517300000054852817 FATURA INTERNET Documento de Comprovação 22041216010642900000054852818 FATURA EQUATORIAL 03 2022 Documento de Comprovação 22041216010679600000054852820 RECIBO DE PAGTO 03 2022 Documento de Comprovação 22041216010727500000054852821 Decisão Decisão 22051112572599400000057718735 Decisão Decisão 22051112572599400000057718735 Petição Petição 22051609115432800000058449633 REQUER CONCLUSO Petição 22060609451761800000061361410 Petição Petição 22081121063059600000070782925 Decisão Decisão 22092221373414700000074271757 Decisão Decisão 22092221373414700000074271757 Petição Petição 22110817052266900000077355532 REQUER PROSSEGUIMENTO Petição 23020115251970200000081568344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041308554220200000086060640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041308554220200000086060640 Petição Petição 23041710382620600000086266340 Manifestação Petição 24040918501513900000105958191 Despacho Despacho 24041114545738600000106088638 Petição Petição 24051621583914000000108481731 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO Documento de Comprovação 24051621583962500000108481732 RELATORIO PENDENCIAS SITUAÇÃO FISCAL Documento de Comprovação 24051621583992100000108481733 PARCELAMENTO TLPL_ATRASADO_2023 Documento de Comprovação 24051621584023700000108481734 PARCELAMENTO TLPL_ATRASADO Documento de Comprovação 24051621584080900000108481735 PRESTAÇÃO FINANC IMOBILIZRIO ATRASADO Documento de Comprovação 24051621584144000000108481736 COBRANÇA DA ESCOLA DO FILHO Documento de Comprovação 24051621584177200000108481737 PARCELAMENTO SIMPLES 1 Documento de Comprovação 24051621584208200000108481738 PARCELAMENTO SIMPLES Documento de Comprovação 24051621584242600000108481739 Diga a Autora o número do Agravo do Instrumento interposto no E.
TJPA Ato Ordinatório 24071615383456300000112815322 Diga a Autora o número do Agravo do Instrumento interposto no E.
TJPA Ato Ordinatório 24071615383456300000112815322 Manifestação Petição 24090418114261200000117449407 Certidão Certidão 24100914112324600000120747108 -
28/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828755-38.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA Nome: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 244, apto 105, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 REU: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, terraço sala 13 Anexo A, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Diante do Agravo de Instrumento interposto pela parte impugnante, verifico que não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada de ID 56853774 pelos seus próprios fundamentos.
Devolvo os autos à UPJ, onde deverão aguardar o resultado do agravo informado.
Certifique-se, a posteriori, acerca dos efeitos que lhe foram concedidos quando do seu recebimento, bem como de eventual prolação de julgamento e/ou concessão de gratuidade judicial do juízo "ad quem" nos autos do agravo supramencionado.
Não sendo concedido o efeito suspensivo ao referido recurso, cumpra-se a decisão de ID. 56853774 em sua integralidade.
Caso seja deferido o efeito suspensivo do agravo, retornem-me os autos conclusos.
Int.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030812094352800000050511591 PETIÇAO INICIAL Petição 22030812094372800000050511594 PROCURAÇÃO Procuração 22030812094426000000050514433 CNPJ SPE SINTESE Documento de Comprovação 22030812094449600000050511597 COMP RENDIMENTO Documento de Comprovação 22030812094474100000050511598 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 22030812094533900000050511600 RG _ CPF FILHOS Documento de Identificação 22030812094553900000050511602 RG _ CPF Documento de Identificação 22030812094606900000050511604 CONTRATO COMPRA APTO Documento de Comprovação 22030812094637600000050511614 1 TERMO ADITIVO DO APTO Documento de Comprovação 22030812094691400000050511615 TERMO DE VISTORIA Documento de Comprovação 22030812094713000000050511617 CONTRATO DE FINANC BRADESCO Documento de Comprovação 22030812094730300000050511619 CONTRATO LOCAÇAO IMOVEL Documento de Comprovação 22030812094795200000050511621 DECL HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22030812094819900000050511622 HABITE SE Documento de Comprovação 22030812094840600000050511624 TERMO ADITIVO CONTRATO LOCAÇAO Documento de Comprovação 22030812094863600000050511625 Despacho Despacho 22031013530122900000050815319 Despacho Despacho 22031013530122900000050815319 Manifestação Petição 22032415043326700000052556809 DIRPF 2020_2021 Documento de Comprovação 22032415043340000000052556813 CERTIDAO TRANSITO EM JULGADO DIVORCIO Documento de Comprovação 22032415043382800000052556814 SENTENÇA DE DIVORCIO Documento de Comprovação 22032415043400200000052556815 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Comprovação 22032415043415900000052556816 RG _ CPF FILHOS Documento de Comprovação 22032415043439400000052556817 RECIBO DE PAGTO Documento de Comprovação 22032415043465000000052556818 Certidão Certidão 22032808582366000000052902154 Decisão Decisão 22040609592204900000054059578 Decisão Decisão 22040609592204900000054059578 Manifestação Petição 22041216010124900000054852803 PETICAO 12 04 22 Petição 22041216010139400000054852807 FATURA MENSAL ESCOLAR RAFAEL Documento de Comprovação 22041216010197900000054852809 FATURA CONDOMINIO Documento de Comprovação 22041216010287800000054852810 FATURA CURSO MATEMATICA FILHO GABRIEL Documento de Comprovação 22041216010348500000054852812 FATURA CURSO NATUREZA Documento de Comprovação 22041216010446800000054852815 FATURA CURSO REDACAO FILHO GABRIEL Documento de Comprovação 22041216010517300000054852817 FATURA INTERNET Documento de Comprovação 22041216010642900000054852818 FATURA EQUATORIAL 03 2022 Documento de Comprovação 22041216010679600000054852820 RECIBO DE PAGTO 03 2022 Documento de Comprovação 22041216010727500000054852821 Decisão Decisão 22051112572599400000057718735 Decisão Decisão 22051112572599400000057718735 Petição Petição 22051609115432800000058449633 REQUER CONCLUSO Petição 22060609451761800000061361410 Petição Petição 22081121063059600000070782925 Decisão Decisão 22092221373414700000074271757 Decisão Decisão 22092221373414700000074271757 Petição Petição 22110817052266900000077355532 REQUER PROSSEGUIMENTO Petição 23020115251970200000081568344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041308554220200000086060640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041308554220200000086060640 Petição Petição 23041710382620600000086266340 Manifestação Petição 24040918501513900000105958191 -
11/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:44
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:04
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0828755-38.2022.8.14.0301 AUTOR: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA REQUERIDO: Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, terraço sala 13 Anexo A, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Indefiro o pedido da petição constante de Id 57682718, de reconsideração da decisão de Id 56853774, porquanto não há nova situação fática a ensejar mudança na decisão, tampouco foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém /PA, 10/05/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
12/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 07:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0828755-38.2022.8.14.0301 AUTOR: GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA REQUERIDO: Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, terraço sala 13 Anexo A, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 55288701, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 50.000,00 (ID 55288705), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 06/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
06/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVANA DA COSTA RAMOS LIMA - CPF: *57.***.*13-72 (AUTOR).
-
29/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819041-54.2022.8.14.0301
Ricardo Augusto Dias da Silva
Advogado: Ricardo Augusto Dias da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2022 12:49
Processo nº 0000164-90.2011.8.14.0946
Nilson Francisco de Paula
Centrais Eletricas do para S.A - Celpa
Advogado: Jose Willian Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0009182-62.2019.8.14.0039
Antonia Eugislane de Almeida Oliveira
Lucivaldo Rozeno da Silva
Advogado: Luis Fernando Costa Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2019 10:28
Processo nº 0009182-62.2019.8.14.0039
Antonia Eugislane de Almeida Oliveira
Lucivaldo Rozeno da Silva
Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2025 12:39
Processo nº 0802528-82.2022.8.14.0051
Elielton Garcia da Silva
Rosalba Garcia da Silva
Advogado: Isaac Caetano Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2022 10:15