TJPA - 0808584-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:42
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:42
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:06
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2021 10:56
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2021 21:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 01:14
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 01:14
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 00:00
Intimação
R.H. Atento aos autos, verifico que a parte Embargante requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, em que pese a alegação de que a Empresa encontra-se inativa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda, devendo ser trazido à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015). Int. Belém, 10 de fevereiro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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