TJPA - 0831286-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 15:33
Homologada a Transação
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16/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:47
Audiência Una realizada para 14/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ATLANTA RENT A CAR LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ATLANTA RENT A CAR LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:06
Decorrido prazo de ATLANTA RENT A CAR LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
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25/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 06:08
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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18/10/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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05/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:53
Decorrido prazo de AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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14/06/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 00:56
Decorrido prazo de ATLANTA RENT A CAR LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0831286-97.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ATLANTA RENT A CAR LTDA - EPP REQUERIDO: AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Nome: AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1756, 20 Andar, Edifício SB Tower, Alvorada, CUIABá - MT - CEP: 78048-340 DECISÃO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19 e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos juizados especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
O PRESENTE DESPACHO NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, CASO JÁ TENHA SIDO DESIGNADA NO FEITO, SE NÃO HOUVER COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES OU CONTESTAÇÃO COM A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA.
Belém, PA, 31 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
06/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 01:31
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:48
Audiência Una designada para 14/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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