TJPA - 0800179-47.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6098
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27/02/2024 07:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ELDORADO DO CARAJÁS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura, Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás e em conformidade com o Provimento 06/2009-CJCI, artigo 1º, § 1º e no artigo 152 do NCPC, além do que prevê o artigo 11 da Resolução n CJF – RES 2017/00458, de 04/10/2017, considerando a expedição de alvará, INTIME-SE O(A) REQUERENTE, através de seu advogado, via PJE, a fim realizar o levantamento dos valores disponibilizados.
Após saque dos valores, informar nos presentes autos.
Eldorado do Carajás, 11 de setembro de 2023 TALITA VAZ ARAUJO Analista Judiciário Vara Única de Eldorado do Carajás -
11/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:06
Juntada de Alvará
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11/09/2023 10:20
Juntada de Alvará
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06/09/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:09
Desentranhado o documento
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29/06/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 11:23
Processo Reativado
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07/06/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
26/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 05:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/03/2023 23:59.
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08/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/12/2022 01:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800179-47.2022.8.14.0103 Nome: JOANA DARC LOPES Endereço: ASSENTAMENTO LOURIVAL SANTANA, 00, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Conforme já determinado em sentença, expeça-se RPV em favor da parte autora.
P.R.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
18/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:22
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 16:27
Homologada a Transação
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28/09/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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21/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Sem prejuízo, cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Remetam-se os autos à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social.
Após, INTIME-SE o autor, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2022, às 11h30min, na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono(a), para que compareça acompanhada de suas testemunhas independentemente de intimação destas.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 14 de março de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
05/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para
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05/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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