TJPA - 0800286-83.2021.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 02:46
Decorrido prazo de CRISTINA FLEXA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:26
Juntada de Alvará
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10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:00
Juntada de Ofício
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07/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:18
Juntada de RPV
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25/05/2022 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 02:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:56
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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17/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800286-83.2021.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento de pequeno valor em favor de CRISTINA FLEXA DE CARVALHO no sistema da Justiça Federal, destacando-se os honorários advocatícios conforme petitório de id 57513397.
Expedientes necessários.
Gurupá, data da assinatura no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
29/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:42
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 02:16
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº0800286-83.2021.8.14.0020 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE Nome: CRISTINA FLEXA DE CARVALHO Endereço: Rio Amazonas - Santana do Flexal - Igarapé Cacau, Zona Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: FELIPE VIEIRA SOUTO OAB: TO6259 Endereço: desconhecido Advogado: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA OAB: TO4130-A Endereço: Quadra 105 Norte Avenida Juscelino Kubitschek, 21, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77001-062 REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 133, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 Sentença Vistos etc., Trata-se de ação de concessão de salário-maternidade rual promovida por CRISTINA FLEXA CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), onde a parte requerida apresentar proposta de acordo declinado na peça de id 48426557.
Instada a se manifestar, a parte autora pugna pela homologação do acordo, conforme petitório de id 55735421. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o acordo celebrado, nos termos propostos, atende aos melhores interesses da lei, das partes, não havendo óbice a homologação do pacto.
Por fim, considerando a disposição do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, em que prevê a extinção do processo com resolução de mérito, na hipótese de homologação de transação entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os integrantes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos preceituados no artigo supra referido.
Sem honorários.
Sem custas.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, via DJe.
Serve a presente como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
31/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:07
Homologada a Transação
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30/03/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 01:08
Decorrido prazo de CRISTINA FLEXA DE CARVALHO em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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