TJPA - 0800149-02.2021.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 11:35
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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21/01/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de LINDOMAR MUDESTO CARNEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MODESTO CARNEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA MESSIAS MODESTO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ELEUZA CARNEIRO RIBEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de SINOMAR MUDESTO CARNEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE MODESTO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de GERCILEY CARNEIRO DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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22/08/2021 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2021 19:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800149-02.2021.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada por MARIA MESSIAS MODESTO, ELEUZA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO MODESTO CARNEIRO, GERCILEY CARNEIRO DA SILVA, LINDOMAR MUDESTO CARNEIRO e SINOMAR MUDESTO CARNEIRO em face de JOSE MODESTO.
Decisão nomeando curadora provisória (id23410233).
Após regular tramitação, as partes requereram a desistência do processo (id29075437). É o relatório.
Decido.
Em atenção ao pedido de desistência formalizado pelas partes no id29075437, dispensada a manifestação do MP, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, extinto o processo sem resolução de mérito.
Revogo a decisão id23410233.
Com fulcro no artigo 90 do CPC, condeno as partes a arcarem com as custas e despesas processuais, devendo ser observada a concessão dos benefícios da AJG.
Sem honorários.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências e anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se.
São Félix do Xingu, data do sistema.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Substituto -
17/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:05
Extinto o processo por desistência
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16/08/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 01:12
Decorrido prazo de SINOMAR MUDESTO CARNEIRO em 02/06/2021 23:59.
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15/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 08:31
Juntada de Alvará
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10/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:21
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE MODESTO em 22/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:20
Decorrido prazo de SINOMAR MUDESTO CARNEIRO em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:25
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de LINDOMAR MUDESTO CARNEIRO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de SINOMAR MUDESTO CARNEIRO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de ELEUZA CARNEIRO RIBEIRO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de GERCILEY CARNEIRO DA SILVA em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MODESTO CARNEIRO em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:42
Decorrido prazo de MARIA MESSIAS MODESTO em 26/02/2021 23:59.
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22/02/2021 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2021 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2021 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ INTERDIÇÃO (58) Processo: 0800149-02.2021.8.14.0053 AUTOR: MARIA MESSIAS MODESTO, ELEUZA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO MODESTO CARNEIRO, GERCILEY CARNEIRO DA SILVA, LINDOMAR MUDESTO CARNEIRO, SINOMAR MUDESTO CARNEIRO Nome: MARIA MESSIAS MODESTO Endereço: Rua Travessa Antônio dos Santos, 57, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: ELEUZA CARNEIRO RIBEIRO Endereço: Avenida Nazaré, 567, SETOR VITORIA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: FRANCISCO MODESTO CARNEIRO Endereço: Rua Travessa Antônio dos Santos, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: GERCILEY CARNEIRO DA SILVA Endereço: Fazenda Senhor do Bomfim, ZONA RURAL, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: LINDOMAR MUDESTO CARNEIRO Endereço: Fazenda Senhor do Bomfim, ZONA RURAL, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: SINOMAR MUDESTO CARNEIRO Endereço: Fazenda Senhor do Bomfim, ZONA RURAL, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 REU: JOSE MODESTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: JOSE MODESTO Endereço: Rua Travessa Antônio dos Santos, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: TRAVESSA ESTEVÃO DA SILVEIRA, 83, TRIUNFO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Recebo a peça exordial, por se conformar aos pressupostos normativos objetivos e subjetivos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Observando os documentos acostados à inicial e os argumentos expendidos, denoto existir verossimilhança suficiente para o convencimento de que o pedido é legítimo.
Ainda, ante a situação fática exposta, é notória a necessidade de provimento liminar, sem o qual é possível o perecimento do direito e do interesse jurídico das partes postulantes.
Assim sendo, defiro o pedido liminar e nomeio MARIA MESSIAS MODESTO a curadora provisória de JOSÉ MODESTO para a prática de todos os atos da vida civil.
Expeça-se o necessário.
Designo audiência de justificação prévia para o dia 04.03.2021, às 13h00min, onde deverão comparecer TODAS AS PARTES POSTULANTES, sendo desnecessária a presença da parte REQUERIDA, em virtude das evidências acerca de seu estado de saúde.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
São Félix do Xingu, 17 de Fevereiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã respondendo em substituição automática pela Comarca de São Félix do Xingu -
17/02/2021 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 18:53
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 17:11
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 13:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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17/02/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 12:30
Conclusos para decisão
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09/02/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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