TJPA - 0800412-58.2020.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:32
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
12/09/2025 08:29
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES NUNES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:47
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES NUNES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000.
Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: [email protected] Processo n.: 0800412-58.2020.8.14.0121 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: ANTÔNIO JOSUÉ CIRILO DE OLIVEIRA ADVOGADO DATIVO: BRUNO RODRIGUES NUNES, EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES DECISÃO/MANDADO Compulsando os presentes autos, verifico a existência de erro material na sentença condenatória que transitou em julgado em 31/01/2024, na qual consta apenas "A) 01 (um) de detenção; B) 10 (dez) dias-multa", sem a especificação da unidade temporal da pena privativa de liberdade aplicada, conforme atestado na certidão de ID 108058401.
Considerando que o art. 494, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, autoriza a correção de inexatidões materiais a qualquer tempo e de ofício pelo magistrado; Considerando que o crime de receptação culposa, previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal, comina pena de detenção de um mês a um ano, ou multa; Considerando que todas as circunstâncias judiciais foram analisadas como favoráveis ao réu, justificando a aplicação da pena-base no mínimo legal, sem incidência de agravantes, atenuantes ou causas de aumento ou diminuição; DECIDO: Corrigir o erro material constante na sentença de ID 76188455, para constar, onde se lê: "A) 01 (um) de detenção; B) 10 (dez) dias-multa." Leia-se: "A) 01 (um) MÊS de detenção; B) 10 (dez) dias-multa." Permanecem inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto ao regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se a defesa e o réu.
Cumpram-se integralmente as demais disposições da sentença.
P.
R.
I.
C.
Santa Luzia do Pará/PA, data registrada no sistema.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
VP05 -
12/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
04/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSUÉ CIRILO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:51
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
22/01/2024 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 02:26
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES NUNES em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:26
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 09:00
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSUÉ CIRILO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 03:59
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Ato Ordinatório No uso de minhas atribuições legais, nos termos do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, e considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de mero expediente, sem caráter decisório, encaminhem-se os autos à Defesa Dativa para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Luzia do Pará, data e hora da assinatura digital.
Denys Marcel de Lima Navegantes Auxiliar Judiciário/Mat. 166197 – Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá-Pa -
31/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:03
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2022 13:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
17/12/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:51
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2021 08:20
Audiência Preliminar redesignada para 24/01/2022 13:30 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
27/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 08:37
Audiência Preliminar redesignada para 06/12/2021 13:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
09/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
27/07/2021 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 10:28
Audiência Preliminar realizada para 27/07/2021 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
26/07/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2021 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/06/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:35
Audiência Preliminar designada para 27/07/2021 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
31/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:38
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES NUNES em 10/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 01:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSUÉ CIRILO DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 09:11
Expedição de Decisão.
-
26/11/2020 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 15:27
Recebida a denúncia contra ANTÔNIO JOSUÉ CIRILO DE OLIVEIRA (AUTOR)
-
08/11/2020 07:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 07:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 20:29
Distribuído por sorteio
-
28/10/2020 17:56
Juntada de Petição de denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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