TJPA - 0801026-47.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DA SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:44
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 05:40
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:39
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA em 26/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 07:51
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA LIMA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801026-47.2022.8.14.0039 Nome: ANTONIO CHARLES DA SILVA LIMA Endereço: Rua Célio Miranda, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 Nome: ANTONIO FLAVIO DA SILVA LIMA Endereço: Rua Célio Miranda, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 Nome: MARCOS DA SILVA LIMA Endereço: Rua Célio Miranda, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 Nome: MARIA LINDALVA DA SILVA LIMA Endereço: Rua Célio Miranda, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99 § 2º do CPC, autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Assim, observando que, no caso em questão, não consta nos autos declaração de hipossuficiência econômica das partes, que, mesmo dotada de mera presunção relativa, serve para indicar capacidade financeira, bem como conferindo a procuração outorgada ao advogado subscritor poderes para pedir a gratuidade, não o fazendo quanto a poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica, o que é indispensável, conforme art.105 do CPC, entendo necessário a regularização do pedido.
Também entendo necessária a apresentação de outros elementos que comprovem a condição de hipossuficiência dos requerentes, uma vez que os documentos que juntaram são insuficientes e, especialmente o referente a Antonio Flavio da Silva Lima, desatualizado.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica dos autores, determino que sejam eles intimados para, no prazo de quinze dias, apresentarem declarações de hipossuficiência, cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais, comprovação de renda e profissão, declarações de imposto de renda nos últimos exercícios financeiros e/ou qualquer outro documento hábil a provar a hipossuficiência alegada, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme Art. 290, CPC Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se, via Pje e Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. . (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Portaria n. 740/2022-GP, DJE de 23.02.2022) -
30/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-35.2020.8.14.0076
Ministerio Publico Acara
Antonio Claudionilson Lopes Salgado
Advogado: Pamela Cristina de Souza Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2020 11:52
Processo nº 0805140-10.2022.8.14.0401
Seccional da Sacramenta
Dhonny Wilson Pantoja Ferreira
Advogado: Estevao Nata Nascimento dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 08:29
Processo nº 0800225-23.2020.8.14.0033
Raimundo do Socorro Leal Martins
Abmael Martins Rodrigues
Advogado: Azael Ataliba Fernandes Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2020 16:20
Processo nº 0800983-88.2017.8.14.0006
Abraao dos Santos Wariss Junior
Sociedade Educacional Ideal LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2017 12:24
Processo nº 0005230-75.2019.8.14.0039
Luciano de Amorim Silva
Lucivaldo da Paixao Silva
Advogado: Danielly Jessica Cordeiro de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 13:17