TJPA - 0804095-10.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:54
Baixa Definitiva
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31/05/2022 09:52
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA LOBATO em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0804095-10.2022.8.14.0000 Advogado: GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO Paciente: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA LOBATO D E S P A C H O Homologo o pedido de desistência formulado no dia 18/04/2022 (Doc.
Id. nº 9030265 - página 1), para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Após as formalidades, arquivem-se os autos.
Belém. (PA), 03 de maio de 2022.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
04/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:00
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2022 11:20
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0804095-10.2022.8.14.0000 Advogado(s) : GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO PACIENTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA LOBATO AUTORIDADE COATORA: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA/PA Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de JOSE AUGUSTO DA SILVA LOBATO, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba.
Sustenta, o impetrante, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal uma vez que teve a sua ampla defesa cerceada, diante da ausência de prestação jurisdicional quanto às teses arguidas em resposta à acusação.
Afirma que ao oferecer a resposta à acusação, a defesa arguiu cinco teses, dentre elas as preliminares de nulidade de interceptação telefônica e de inépcia da denúncia, as quais não foram apreciadas pelo juízo coator que designou audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 04/04/2022, em patente negativa de prestação jurisdicional, prejudicando o exercício da ampla defesa do coacto.
Por fim, requereu a concessão da liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento designada, até ulterior manifestação do juízo coator quanto aos pleitos defensivos, e, no mérito, para reconhecer a nulidade a partir da decisão que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 04/04/2022.
EXAMINO Reservei-me para apreciar o pedido liminar após a prestação das informações pela autoridade inquinada coatora, a qual informou que proferiu decisão em 01/04/2022, redesignando a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 04/04/2022, às 09h00min, para o dia 10/11/2022, às 09h00min.
Ressaltou, ainda, que em razão da pendência da apresentação de resposta à acusação por um dos denunciados, reservou-se para apreciar as teses prejudiciais de mérito de uma só vez, após a apresentação da peça defensiva e manifestação do Ministério Público.
Assim sendo, considerando o adiamento da audiência de instrução e julgamento e a informação do juízo coator de que irá analisar as teses e preliminares arguidas, verifica-se a perda superveniente de objeto do presente writ.
Encaminhem-se os autos ao Custus Legis para emissão de parecer.
Sirva-se a presente decisão como ofício.
Belém, 01 de abril de 2022 Des.
Rômulo Nunes Relator -
04/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 00:12
Decorrido prazo de VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA/PA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2022 12:19
Conclusos para decisão
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01/04/2022 12:18
Juntada de Informações
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01/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0804095-10.2022.8.14.0000 Advogado(s) : GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO PACIENTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA LOBATO AUTORIDADE COATORA: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA/PA Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade inquinada coatora, que deverá prestá-las de forma urgente.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 30 de março de 2022 Des.
Rômulo Nunes Relator -
30/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:54
Juntada de Ofício
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30/03/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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