TJPA - 0828191-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:18
Homologada a Transação
-
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de CLEIA MARIA QUEIROZ LIMA em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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26/01/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 09:20
Decorrido prazo de CLEIA MARIA QUEIROZ LIMA em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 02:08
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828191-59.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CLEIA MARIA QUEIROZ LIMA Nome: CLEIA MARIA QUEIROZ LIMA Endereço: Rua Cinco, 21, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-420 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 01/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030718022229000000050404350 BOLETIM Documento de Comprovação 22030718022246400000050404351 EXTRATO Documento de Comprovação 22030718022285300000050404352 Petição Petição 22032812101147000000052949488 CONTRATO Documento de Comprovação 22032812101166900000052949497 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032812101280600000052949493 PROCURAÇÃO Procuração 22032812101338800000052949494 Certidão Certidão 22032908482600600000053052704 -
01/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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