TJPA - 0801184-50.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:35
Decorrido prazo de RENILDA RUFINO DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:35
Juntada de Alvará
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22/06/2022 12:49
Juntada de Alvará
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22/06/2022 11:57
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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23/05/2022 04:03
Decorrido prazo de RENILDA RUFINO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
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14/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801184-50.2021.8.14.0003 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): RENILDA RUFINO DA SILVA (Endereço: Rua Antonio Mesquita de Sousa, 861, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A (Endereço: TRAVESSA COLOMBIANO MARVAO, 312, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DE CUJUS: ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
RENILDA RUFINO DA SILVA, devidamente qualificada, ingressou com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL a fim de que possa receber os valores depositados em conta em nome do(a) cônjuge, o de cujus ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA.
Conforme Certidão de Óbito anexa aos autos, na data de 11/02/2021, o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA veio a falecer.
Requereu a expedição de alvará para que efetue o levantamento dos valores depositados em nome de ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA, portador(a) do CPF/MF nº *31.***.*90-20, em conta bancária no Banco do Brasil, conta nº 15.499-7, Agência: 0555-0.
Requereu, ainda, alvará para o levantamento dos valores relativos aos seguros de vida do falecido, cuja beneficiária é a esposa do de cujus.
Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos, e fora determinado no ID nº 56023940 que a parte autora juntasse procuração outorgada por todos os herdeiros, bem como cópia da apólice de seguro de vida devidamente assinada pelo de cujus.
Juntou os documentos requeridos no ID nº 5634346 e ss.
Retornam os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que se trata de processo de natureza simples, o qual não demanda prolongamento na instrução processual, bem como na prolação de sentença.
Ressalto ainda que o levantamento do valor em conta da de cujus é direito dos seus herdeiros, motivo pelo qual se justifica a urgência do julgamento no presente processo.
No documento de ID nº 55066958 e ss. consta petição com extrato/saldo da conta do de cujus, no qual aponta o valor de R$ 6.182,07 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e sete centavos).
Analisando o pleito formulado, constata-se que este se encontra em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que a parte requerente, de acordo com os documentos, comprovou o parentesco e direito ao valor depositado na conta do de cujus, bem como requereu o levantamento do valor, o que, por sua vez, legitima-a na demanda, nos termos do artigo 1829, do Código Civil.
O pedido encontra amparo na Lei nº 6.858/80, não havendo qualquer indício de irregularidade nos documentos juntados aos autos, especialmente considerando o princípio da celeridade e simplicidade dos atos processuais, bem dos ditames da boa-fé.
Com isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para: a) AUTORIZAR o processamento do pedido, mediante alvará judicial, de levantamento de valores, depositados no Banco do Brasil, conta nº 15.499-7, Agência: 0555-0, de titularidade do de cujus ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA, portador(a) do CPF/MF nº *31.***.*90-20; b) AUTORIZAR o levantamento de valores do prêmio relativo ao seguro de vida do BB Seguros, conforme Contrato de proposta nº 53.926.424, Apólice nº 1687921, constantes nos IDs nº 56343473, 56343478 e 56343485, em nome da parte autora, observadas as formalidades legais.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o Alvará Judicial, contendo o teor da decisão.
Servirá o presente como MANDADO / ALVARÁ / OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSRA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801184-50.2021.8.14.0003 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): RENILDA RUFINO DA SILVA (Endereço: Rua Antonio Mesquita de Sousa, 861, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A (Endereço: TRAVESSA COLOMBIANO MARVAO, 312, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DE CUJUS: ANTONIO CARLOS TELES DA SILVA DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu, além do alvará de valores depositados na conta do de cujus (valores esses já juntados pela requerida no ID nº 55066958 e ss.), requereu também o levantamento de valores relativos ao prêmio do seguro de vida do BB Seguros.
Entretanto, observo que os documentos juntados nos IDs nº 36993103 e 36993104 constam apenas a proposta de contratação do seguro sem assinatura do contratante.
Portanto, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, via sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) junte aos autos a cópia do contrato de seguro de vida devidamente assinado pelo contratante; b) junte procuração de todos os filhos, outorgando poderes à requerente, para o levantamento dos valores depositados na conta do de cujus, uma vez que consta na certidão de óbito de ID nº 36993098 a existência de 04 (quatro) filhos maiores. 2.
Após, conclusos; 3.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
30/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 03:06
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
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25/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de RENILDA RUFINO DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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25/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 07:45
Conclusos para decisão
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06/10/2021 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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