TJPA - 0007579-80.2015.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/02/2023 02:46
Decorrido prazo de BARROS E MELO LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA GABRIELA OSORIO VELLOSO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO NETO em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 22:36
Decorrido prazo de ANA GABRIELA OSORIO VELLOSO em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:36
Decorrido prazo de GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO NETO em 30/01/2023 23:59.
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08/02/2023 19:46
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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04/02/2023 14:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0007579-80.2015.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO NETO, ANA GABRIELA OSORIO VELLOSO REQUERIDO: Nome: BARROS E MELO LTDA - ME Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO 458, Campina De Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 SENTENÇA O requerente foi intimado pessoalmente e o aviso de recebimento retornou com a observação de que “mudou-se”/”não existe o número”/”desconhecido”/”ausente”/”recusado”. É o relatório.
Decido.
No caso em comento, foi determinada a intimação da parte requerente em relação ao prosseguimento do feito, no entanto, tal intimação não foi frutífera em razão de alteração no endereço sem prévia comunicação.
Dispõe o CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifos apostos) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaco, a propósito, os seguintes precedentes de lavra do E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg. no AREsp. nº 386.319/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido” (AgInt. no AREsp. nº 866.039/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2018)”.
Assim, considerando a validade da intimação realizada no feito, bem como o dever retro estabelecido pelo Código de Processo Civil, e considerando a desobediência aos dispositivos legais por parte do requerente, deixo de proceder nova intimação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 77, V, 274, caput e parágrafo único, e 485, VI, CPC. À UNAJ, exceto se for o caso de gratuidade.
Fica a parte requerente advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). – verificar gratuidade Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
27/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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09/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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09/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0007579-80.2015.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO NETO, ANA GABRIELA OSORIO VELLOSO REQUERIDO: Nome: BARROS E MELO LTDA - ME Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO 458, Campina De Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
16/12/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2022 00:41
Decorrido prazo de ANA GABRIELA OSORIO VELLOSO em 12/04/2022 23:59.
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15/04/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO NETO em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0007579-80.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,1 de abril de 2022.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. - 
                                            
01/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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07/03/2022 13:20
Processo migrado do sistema Libra
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30/08/2021 10:57
REMESSA INTERNA
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25/08/2021 11:04
Remessa
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24/08/2021 14:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00075798020158140301: - Classe Antiga: 94, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9610 para 10671. - Justificativa: DESPEJO POR FALTA DE
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09/04/2021 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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04/11/2020 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/10/2020 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/09/2020 15:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2020 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev corresp mov 07/08/2020
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11/08/2020 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev corresp mov 07/08/2020
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03/08/2020 13:02
AGUARDANDO PRAZO
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03/08/2020 11:11
SETOR CORRESPONDENCIA
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03/08/2020 10:43
SETOR CORRESPONDENCIA
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27/07/2020 10:26
REMESSA AOS CORREIOS - BO 488277675 BR - GABRIEL NETO - 66025125
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27/07/2020 10:25
REMESSA AOS CORREIOS - BO 488277698 BR - ANA GABRIELA - 66025125
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23/07/2020 13:48
SETOR CORRESPONDENCIA
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23/07/2020 13:48
SETOR CORRESPONDENCIA
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14/07/2020 12:29
AGUARDANDO REMESSA
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16/04/2020 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2020 16:51
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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16/04/2020 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2020 16:45
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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12/11/2019 15:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/06/2019 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/05/2019 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2019 14:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/06/2018 10:03
AGUARDANDO PRAZO
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14/06/2018 11:19
A SECRETARIA
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14/06/2018 11:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
30/05/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/05/2018 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
25/05/2018 09:23
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/05/2018 10:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/05/2018 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/05/2018 09:25
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
16/02/2018 14:01
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
30/03/2017 08:56
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
17/03/2017 12:29
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
17/03/2017 12:29
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
21/08/2015 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
21/08/2015 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
11/08/2015 11:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
11/08/2015 09:40
Documento - Documento
 - 
                                            
11/08/2015 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/08/2015 09:40
Documento - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
28/07/2015 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução de correspondência (27.07)
 - 
                                            
15/07/2015 10:45
REMESSA AOS CORREIOS - JH065385795BR - Barros e Melo - 66055080 - 28GR MP
 - 
                                            
14/07/2015 11:22
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
10/07/2015 10:55
AGUARDANDO RETORNO DE AR
 - 
                                            
17/06/2015 09:47
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
16/06/2015 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
16/06/2015 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
16/06/2015 10:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:50
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
15/06/2015 09:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/06/2015 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
11/06/2015 09:42
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
31/03/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 12:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 12:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
25/03/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/03/2015 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/03/2015 09:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
04/03/2015 13:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
04/03/2015 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: CRISTIANO ARANTES E SILVA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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