TJPA - 0871928-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/09/2023 20:42
Juntada de
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27/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JEFERSON LEANDRO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JEFERSON LEANDRO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:31
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face de JEFERSON LEANDRO DOS SANTOS, em que sobreveio sentença de indeferimento da inicial (Id.61058175), e o autor interpôs recurso de apelação (Id.63676039), todavia, desistiu do prosseguimento do feito, nos termos da petição Id.84845259.
O novo Código de Processo Civil dispõe que: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nesse sentido, resta prejudicado o recurso de apelação interposto pelo requerente, haja vista o pedido de desistência formulado nos autos, demonstrando ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme prevê o art. 1.000 do CPC: Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.” Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:42
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:14
Juntada de Carta
-
02/09/2022 04:51
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:40
Decorrido prazo de JEFERSON LEANDRO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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16/06/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2022 04:00
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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24/05/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:51
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
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07/05/2022 07:52
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, comprovando a constituição em mora do réu.
Intime-se.
Belém, 18 de março de 2022 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
30/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2021 11:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/12/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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