TJPA - 0817783-55.2021.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:39
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:15
Juntada de Petição de documento de migração
-
18/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Guia de Recolhimento para ALAN CARLOS CRUZ NUNES - CPF: *12.***.*21-48 (REU) (Nº. 0817783-55.2021.8.14.0006).
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Informações.
-
04/11/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:44
Juntada de despacho
-
11/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:14
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 15:25
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 23:18
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 23:18
Decorrido prazo de ALAN CARLOS CRUZ NUNES em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ALAN CARLOS CRUZ NUNES em 06/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:09
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 14:39
Cumprimento da Pena - Início
-
09/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
17/05/2022 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 09:13
Decorrido prazo de ALAN CARLOS CRUZ NUNES em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
05/04/2022 21:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2022 01:24
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0817783-55.2021.8.14.0006 Acusado: Matheus Henrique Pereira Cavalcante e Alan Carlos Cruz Nunes Vistos, etc..
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do denunciado MATHEUS HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE, sob a alegação de inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, requerendo-se, por conseguinte, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Instado a se manifestar o MP, ofertou parecer desfavorável ao pretendido.
Relato sucinto.
Decido.
Em 15.12.2021 a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva por se encontrar presente um dos requisitos autorizadores dessa custódia cautelar, concernente à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP, considerado o elevado grau de periculosidade do agente no cometimento do delito, eis que além de atuar na companhia de outro indivíduo ameaçou a vítima com o emprego de um simulacro de arma de fogo, ostentando em seus antecedentes sentenças condenatórias em outros dois processos pela mesma modalidade delituosa, sendo, portanto, obrigação do Poder Judiciário em tais casos garantir a ordem pública por meio da permanência do acusado no ergástulo público.
Assim sendo, acompanho os termos do parecer ministerial para o fim de indeferir o pleito mantendo in totum os termos do decisum anterior que decretou sua custódia cautelar preventiva.
Designo a data de 17 de maio de 2022, às 11:30 horas, para continuação da audiência instrutória.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para a vítima Endrew Yuri dos Santos, representada por Elvis Ventura dos Santos.
Requisite-se os policiais, com a advertência de que a não apresentação do servidor na audiência poderá implicar em eventual crime de desobediência nos termos do art. 330, do CPP, sem prejuízo da incidência dos arts. 219 c/c art. 436 e 458, do CPP, que prevê a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos à testemunha faltosa.
Manifeste-se o Ministério Público quanto a testemunha Raissa Alessandra, tendo em vista o teor da certidão inserida no ID 54296025, de que a mesma havia se mudado para Rondônia.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intime-se.
Ananindeua/Pa, 01 de abril de 2022 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
02/04/2022 03:41
Decorrido prazo de ALAN CARLOS CRUZ NUNES em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/03/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ALAN CARLOS CRUZ NUNES em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 22:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 19:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 08:46
Mandado devolvido cancelado
-
10/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
09/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:27
Recebida a denúncia contra ALAN CARLOS CRUZ NUNES - CPF: *12.***.*21-48 (REU) e MATHEUS HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *31.***.*33-74 (REU)
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01/02/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/01/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:11
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
-
12/01/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de denúncia
-
07/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 23:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
06/01/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 01:26
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/12/2021 12:14
Audiência Custódia realizada para 15/12/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
15/12/2021 12:14
Audiência Custódia designada para 15/12/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
15/12/2021 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 06:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2021 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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