TJPA - 0802524-04.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/04/2022 18:18
Baixa Definitiva
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10/04/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:09
Decorrido prazo de William Dias Alves Mendonça em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:09
Decorrido prazo de WILLIAM DIAS ALVES MENDONCA em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2022 00:00
Intimação
RECURSO: CARTA TESTEMUNHÁVEL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CONCÓRDIA DO PARÁ/PA TESTEMUNHANTE: WILLIAN DIAS ALVES MENDONÇA ADVOGADO: ARNALDO RAMOS DE BARROS JÚNIOR TESTEMUNHADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO Trata-se de Carta Testemunhável interposta por WILLIAM DIAS ALVES MENDONÇA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA, nos autos da ação penal nº 0001021-25.2020.8.14.0105, que negou seguimento ao Recurso Penal em Sentido Estrito interposto pela defesa, em razão de sua suposta intempestividade.
Em consulta ao PJE-2º grau, verifiquei que o testemunhante possui mais de 30 (trinta) cartas testemunháveis distribuídas perante esta Corte de Justiça, sendo a primeira de n.º 0801812-14.2022.8.14.0000, atualmente sob minha relatoria, todas referentes à mesma ação penal oriunda da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA (nº 0001021-25.2020.8.14.0105), e são, na verdade, cópias umas das outras.
Deste modo, hei por bem DEVOLVER ESTES AUTOS À SECRETARIA, a fim de que tome as providências necessárias no sentido de PROVIDENCIAR O ARQUIVAMENTO da presente Carta Testemunhável, a fim de evitar prejuízos à correta análise e posterior julgamento do recurso defensivo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de março de 2022.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
30/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 10:26
Determinado o arquivamento
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14/03/2022 08:29
Conclusos para decisão
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14/03/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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