TJPA - 0852812-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO em 28/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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31/03/2022 04:49
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0852812-57.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO.
EXECUTADO: ANA CARLA CORDEIRO GOUVEA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 37253080), que versa sobre direito disponível.
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
29/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:33
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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