TJPA - 0801306-22.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 12:40
Homologada a Transação
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08/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
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31/03/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, Nº 864, CRUZEIRO, ICOARACI, BELÉM-PA.
CEP: 66.810-000 _________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801306-22.2019.8.14.0201 (PJe).
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAMANTE: AMADEU VILHENA PINHEIRO.
RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que, devido o reclamante ter comparecido voluntariamente nesta data e informado o interesse em formalizar acordo, de ordem, fica à audiência una de conciliação, instrução e julgamento (re)designada para o dia 20/04/2022 às 09:10h.
Neste ato, ficam as partes intimadas, via advogado habilitado no sistema, a comparecerem a audiência ora designada, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (NÃO PRESENCIAL), bem como, no prazo de 10 dias, a indicarem e-mail pessoal e de seu advogado ou, no mesmo prazo, justificarem ao Juízo a impossibilidade de participarem do referido ato de forma virtual.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso, ficando as mesmas cientes das advertências de praxe, descritas abaixo.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzc1MjM1MTgtNmY1ZS00Y2I0LTgwODEtZDBiNjI1NjkwMGZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 28 de março de 2022.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Analista/Auxiliar Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci ________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis.
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 7.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
28/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:11
Audiência Una designada para 20/04/2022 09:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/03/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 10:12
Audiência Una realizada para 24/01/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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14/10/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 04:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 13:03
Audiência Una designada para 24/01/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/07/2021 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2021 12:24
Conclusos para decisão
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06/07/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 15:14
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 09:26
Audiência Una realizada para 27/04/2021 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/04/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/02/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/11/2020 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2020 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 11:51
Audiência Una designada para 27/04/2021 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/07/2020 03:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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31/03/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:50
Conclusos para despacho
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12/03/2020 09:50
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2019 11:06
Audiência una realizada para 23/10/2019 08:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/10/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2019 11:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:51
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 10:50
Audiência una redesignada para 23/10/2019 08:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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05/08/2019 09:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/06/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 13:19
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2019 10:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2019 10:52
Conclusos para decisão
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27/05/2019 10:52
Audiência una designada para 13/12/2019 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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27/05/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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