TJPA - 0800070-85.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
15/04/2022 18:09
Baixa Definitiva
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10/04/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM LINO DE MORAIS em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: JOAQUIM LINO DE MORAIS AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA RELATORA: Desa.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PROCESSO N.º 0800070-85.2021.8.14.0000 JOAQUIM LINO DE MORAIS, interpôs o presente Agravo em Execução Penal, inconformado com a decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belém que reiterou o prazo de 30 dias para que a SEAP realize o exame criminológico do agravante para obtenção de sua progressão de regime.
O Juízo a quo manteve a decisão agravada.
Em contrarrazões o Ministério Púbico requereu o improvimento do recurso.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo improvimento do recurso. É o breve relatório.
Decisão monocrática: Em pesquisa atualizada realizada no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), constata-se que o agravante foi beneficiado com a progressão almejada, encontrando-se atualmente em prisão domiciliar.
Nesse sentido, face a alteração fática e processual ocorrida superveniente ao pedido, julgo prejudicado o presente recurso por perda do objeto.
Belém, 29 de março de 2022.
Desa.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
29/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:28
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
17/12/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:18
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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