TJPA - 0869225-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:15
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 14:15
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 14:15
Juntada de identificação de ar
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30/03/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0869225-48.2021.8.14.0301 Parte Autora: PAULO ALBERTO PUGET AZEVEDO Identidade: 4808828 PC/PA CPF: *64.***.*71-20 Advogado: MANOEL MIRANDA RODRIGUES OAB/PA: 006707 Parte Ré I: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM CNPJ: 34.***.***/0001-51 Preposta: REJANE MARIA BARROS MARTINS Identidade: 1315605 PC/PA CPF: *43.***.*73-49 Parte Ré II: REJANE MARIA BARROS MARTINS Advogado: FÁBIO WESLEY RIBEIRO CABRAL OAB/PA: 29.918 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2022, às 10h00min, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente a conciliadora Ana Raquel Batista, e sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
Leonardo de Farias Duarte, Juiz de Direito neste Juizado Especial, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no §3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e das partes rés, as quais chegaram ao seguinte acordo: A parte ré concorda que, nos períodos em que a garagem da unidade condominial da parte autora estiver desocupada, poderá esta (a parte autora) indicar, sob sua responsabilidade, terceira pessoa para ocupar a garagem a que tem direito de usar, não podendo a parte autora, pessoalmente ou por meio de terceiro por ele indicado, ocupar mais de uma garagem no prédio ao mesmo tempo.
Em caso de descumprimento deste acordo por quaisquer das partes, incidirá multa de R$ 100,00.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, bem como certidão de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo o depoente sofrer, por comparecer a audiência, perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200869225-48.2021.8.14.0301-20220324_104649-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
27/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:30
Homologada a Transação
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25/03/2022 09:14
Juntada de identificação de ar
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25/03/2022 09:14
Juntada de identificação de ar
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25/03/2022 09:05
Juntada de identificação de ar
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24/03/2022 11:58
Audiência Una realizada para 24/03/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/03/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 08:36
Conclusos para decisão
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26/11/2021 08:36
Audiência Una designada para 24/03/2022 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/11/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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