TJPA - 0802341-91.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 10:07
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 26/04/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/03/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 09:38
Mandado devolvido cancelado
-
27/03/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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02/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:21
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/11/2022 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/11/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 14:47
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RAMOS em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 21:42
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 08:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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01/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MOREIRA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RAMOS em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:30
Decorrido prazo de IVENS CARVALHO MONTEIRO em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ONALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2022 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM PROCESSO Nº 0802341-91.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Públicoofereceu denúncia contra EDUARDO DE ABREU VARANDA pelo crime descrito no art. 147-B, do CPB, n/f da Lei nº 11.340/06. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o denunciado EDUARDO DE ABREU VARANDA, residente e domiciliado à Estrada Vila Nova, Condomínio Chácara Rosa do Campo, nº 09, Bloco D, Apt. 103, Bairro Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130600, Telefone 91 98133-8166, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Belém, 28 de março de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
28/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:08
Recebida a denúncia contra EDUARDO DE ABREU VARANDA - CPF: *66.***.*04-53 (AUTOR DO FATO)
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20/03/2022 00:17
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 07/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/03/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/02/2022 02:15
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:39
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO DE ABREU VARANDA - CPF: *66.***.*04-53 (FLAGRANTEADO).
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15/02/2022 09:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:46
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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