TJPA - 0802119-25.2019.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo: 0802119-25.2019.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente de Trânsito] Reclamante/Exequente: Nome: CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA Reclamado/Executado: BANCO PAN S/A Vossa Senhoria advogado do Executado está INTIMADO(A) para se manifestar acerca do levantamento do valor via alvará judicial (transferência bancária para conta que venha informar), informando dados bancários para expedição de Alvará Judicial.
Tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Castanhal, 25 de março de 2025 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
25/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:47
Juntada de Alvará
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10/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0802119-25.2019.8.14.0015 REQUERENTE: CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Tratam os autos de embargos à execução por título judicial e, encontrando-se o Juízo devidamente garantido, recebo-os, eis que tempestivos.
Destaque-se que, em sede de Juizados Especiais, o executado se defende na execução tanto de título judicial como extrajudicial mediante embargos, sendo que, os assuntos que podem ser objeto de embargos à execução estão delimitados pelo art. 52, IX, da Lei 9.099/95, senão vejamos: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Pela análise dos embargos, verifica-se que o inconformismo da parte executada, ora embargante, diz respeito ao excesso de execução, por entender ser o valor executado de R$ 26.021,66 muito superior ao que entende ser devido (R$ 19.925,03).
Compulsando-se os autos verifico assistir razão à embargante.
Com efeito, realizado o cálculo por esta unidade judiciária (ID 99181214), conforme os parâmetros da decisão prolatada, observa-se que o valor apurado foi R$ 13.947,56 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), o qual reputo como o valor da execução.
Assim, os presentes embargos merecem prosperar para delimitar o valor da execução em R$ 13.947,56 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos à execução, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reconhecer o excesso da execução, devendo a execução prosseguir no montante de R$ 13.947,56 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
12/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:31
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO PAN S/A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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22/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 02:36
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 05:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2021 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2021 03:03
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 25/05/2021 23:59.
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11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/04/2021 23:59.
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19/04/2021 01:37
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
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19/04/2021 01:11
Decorrido prazo de CASSIA DA CONCEICAO DE LIMA em 14/04/2021 23:59.
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19/04/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/04/2021 23:59.
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13/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 16:26
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2020 11:15
Apensado ao processo 0800992-18.2020.8.14.0015
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30/04/2020 11:15
Apensado ao processo 0800991-33.2020.8.14.0015
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21/04/2020 22:18
Outras Decisões
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21/04/2020 21:16
Conclusos para decisão
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21/04/2020 21:16
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 10:04
Audiência Una realizada para 18/02/2020 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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17/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 19:01
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 11:22
Juntada de identificação de ar
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28/06/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2019 11:47
Juntada de identificação de ar
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02/05/2019 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2019 12:05
Conclusos para decisão
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01/05/2019 12:05
Audiência una designada para 18/02/2020 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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01/05/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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