TJPA - 0810480-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 07:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2025 07:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:02
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 08/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:14
Audiência de Instrução designada em/para 02/10/2025 11:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810480-75.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: AGOSTINHO CHAVANTES DE FREITAS REQUERIDO: AUGUSTO DACIER LOBATO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: MARIA MONTEIRO CORDOVIL (CONFINANTE LADO DIREITO), LUCILEIA DA SILVA AMARAL (CONFINANTE LADO ESQUERDO), SEBASTIÃO RIBEIRO LAGO DA COSTA (CONFINANTE FUNDOS), CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Nome: AUGUSTO DACIER LOBATO Endere�o: desconhecido Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: MARIA MONTEIRO CORDOVIL (confinante lado direito) Endere�o: desconhecido Nome: LUCILEIA DA SILVA AMARAL (confinante lado esquerdo) Endere�o: desconhecido Nome: SEBASTIÃO RIBEIRO LAGO DA COSTA (confinante fundos) Endere�o: desconhecido Nome: CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Endere�o: desconhecido [ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO), ESTADO DO PARÁ (INTERESSADO), MUNICÍPIO DE BELÉM (INTERESSADO)] DECISÃO Analisando os autos, verifico que (i) que foram citados por edital o réu AUGUSTO DACIER LOBATO, bem como os desconhecidos e terceiros interessados, mas permaneceram silentes, tendo sido nomeada a Defensoria Pública do Estado do Pará para curadoria especial, a qual apresentou contestação por negativa geral; que (iii) a CODEM e o Município manifestaram interesse, em que Estado informou que não têm interesse na lide; (iv) que a autora se manifestou em réplica quanto à contestação da curadoria especial.
Verifico, ainda, que resta pendente a citação (i) dos confinantes, bem como a (ii) manifestação da União; Anoto, por fim, que o Município de Belém informou que o imóvel objeto da lide está incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel, razão pela qual INDEFIRO o pedido do ente municipal para ingressar na lide, devendo constar no polo passivo a apenas a CODEM.
Assim, determino: 1)- Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 48.517,79, nos termos do art. 292, IV do CPC (por analogia) e 292, §3º CPC, considerando o valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU (ID 23257045), devendo a UPJ promover a retificação no cadastro do PJE; 2)- CITEM-SE os confinantes ou ATUAIS OCUPANTES observando-se o endereço e qualificação informados no ID 127694644; 2.2)- Sendo certificado, porém, pelo sr. oficial de justiça a impossibilidade de citar os aludidos confinantes por se encontrarem os imóveis fechados/abandonados, desde já fica DADA POR CITADOS os confinantes da esquerda LUCILEIA DA SILVA AMARAL, da direita LAURA e dos fundos EVELIN DE ABREU Edital de Citação 54955094; 3)- CITE-SE a CODEM por meio de sua procuradoria, via sistema PJE (art. 183, §1º, CPC), para apresentar contestação no prazo legal; 4)- Apresentada contestação pela CODEM, intime-se a autora, para se manifestar em réplica; 5)- Intime-se a União, por meio da Procuradoria da União no Estado do Pará – PU/PA para informar se há interesse na lide, importante o silêncio em desinteresse; 6)-INTIME-SE a parte requerente para EMENDAR a inicial para que, no prazo de 15 dias: a)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de fotografias de todos os cômodos do imóvel; C)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica; d)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel, se houver; e)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; f)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietária de outro imóvel além do pretendido e declarar que o referido imóvel é utilizado para sua moradia e da sua família; g)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão vintenária de distribuição cível em nome da autora para comprovar a posse mansa e pacífica; 5)- Sem prejuízo, entendo prudente a realização de audiência de instrução, com o fito de comprovar as alegações constantes da inicial e melhor deslinde da causa, mormente considerando o tempo de tramitação dos presentes autos e idade da autora; 5.1)- Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução para o dia 02/10/2025, às 11 horas, para realização de audiência de instrução, para oitiva das partes e de suas testemunhas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Dê-se ciência a Defensoria Pública, inclusive enquanto Curadoria dos ausentes, bem como a CODEM da audiência acima designada, de forma pessoal, isto é, por meio eletrônico (via sistema PJE), nos termos do art. 183, §1º do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por ser hipossuficiente assistida pela Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021017524968700000021877971 CamScanner 01-07-2021 13.38 (3) Documento de Comprovação 21021017525035300000021877973 Decisão Decisão 21030910072134100000022596559 Decisão Decisão 21030910072134100000022596559 Petição Petição 21033115254085900000023505630 infoseg Documento de Comprovação 21033115254117500000023505632 Certidão Certidão 21042809015786400000024465306 Despacho Despacho 21080909052610100000028953041 Despacho Despacho 21080909052610100000028953041 Termo de Ciência Termo de Ciência 21082317513151100000030533039 Intimação Intimação 21080909052610100000028953041 Petição Petição 22031611391300000000051525858 EDITAL Edital 22032310321096000000052238161 Petição Manifestação Petição 22032412420858700000052529266 15058 USUCAPIÃO - MANIFESTAÇÃO Petição 22032412420880100000052529268 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 22032412420918000000052529269 DECRETO DE NOMEACAO ROSEMIRO dom_15-01-21 (1) (1) Documento de Identificação 22032412420998200000052529272 EDITAL Edital 22032310321096000000052238161 Petição Petição 22040614135600000000054137581 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040614135600000000054137582 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040614135600000000054137583 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040614135600000000054137584 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040614135600000000054137585 Certidão Certidão 22120211185258500000078861821 Despacho Despacho 21080909052610100000028953041 DILIGÊNCIA Diligência 23030109075637600000083059491 DILIGÊNCIA Diligência 23030109081846000000083059494 DILIGÊNCIA Diligência 23030517503702000000083314307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050221524423000000087151079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050221524423000000087151079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050221524423000000087151079 Petição Petição 23052609025972900000088606521 Termo de Ciência Termo de Ciência 23052609244458700000088610122 Certidão Certidão 23101916165079200000096765278 Intimação Intimação 23103009360620200000097243820 Diligência Diligência 23110709381254400000097629229 Citados por edital não apresentaram defesa à Ação Certidão 24013116221034000000101588380 Despacho Despacho 21080909052610100000028953041 Contestação Contestação 24020611592147700000101953583 Contestação Contestação 24020612074637400000101986170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040320235937500000105581559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040320235937500000105581559 Réplica Réplica 24040913044017700000105925783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061716474545500000110382958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061716474545500000110382958 Petição Petição 24062312400202500000110901734 Renovação da intimação da Fazenda pública federal por meio eletrônico Certidão 24081402360839900000115320221 Despacho Despacho 21080909052610100000028953041 Petição Petição 24092508572903500000119608570 petição Petição 25050909574100000000132870194 AGOSTINHO CHAVANTES DE FREITAS pdf Documento de Comprovação 25050909574100000000132870195 -
13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 02:37
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO CHAVANTES DE FREITAS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0810480-75.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 2 de maio de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:11
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:11
Decorrido prazo de AUGUSTO DACIER LOBATO em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
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06/04/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 04:32
Publicado EDITAL em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO, Juiz(a) de Direito Titular da PA, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0810480-75.2021.8.14.0301, proposta por AUTOR: AGOSTINHO CHAVANTES DE FREITAS, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Passagem São Benedito, 90, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520. É o presente Edital para CITAÇÃO de REU: AUGUSTO DACIER LOBATO,CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 22 de março de 2022.
Eu, BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES, Diretor/Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
25/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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