TJPA - 0805152-24.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:31
Juntada de despacho
-
07/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2024 04:43
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
14/09/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 08:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2024 08:55
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES TELES em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:55
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES TELES em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:55
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:19
Decorrido prazo de WALDECY ALKEMIM FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:25
Decorrido prazo de EUVANDRO FREITAS DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:25
Decorrido prazo de ELY HALDO AGUIAR DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:25
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:25
Decorrido prazo de CAPUXINHO DE SENA TELES em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:06
Decorrido prazo de WALDECY ALKEMIM FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:06
Decorrido prazo de CAPUXINHO DE SENA TELES em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:06
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:56
Decorrido prazo de ELY HALDO AGUIAR DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:56
Decorrido prazo de EUVANDRO FREITAS DE MELO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 09:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:13
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
16/05/2023 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 22:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/05/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:02
Audiência Interrogatório não-realizada para 09/05/2023 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/04/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:20
Audiência Interrogatório designada para 09/05/2023 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
16/03/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 12:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
14/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de CAPUXINHO DE SENA TELES em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de WALDECY ALKEMIM FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de EUVANDRO FREITAS DE MELO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de ELY HALDO AGUIAR DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 05:13
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0805152-24.2022.8.14.0401 DECISÃO Em sua resposta à acusação, o réu, através da Defensoria Pública, em preliminar, requereu a rejeição da denúncia pelo crime de ameaça devido a ausência de condição de procedibilidade, ao argumento de que não consta nos autos expressa manifestação de vontade da vítima em representar criminalmente contra o réu.
Asseverou que por mais que a ofendida tenha ido à Delegacia de Polícia e registrado o Boletim de Ocorrência, não houve a expressa manifestação de vontade no sentido de que pretendia representar criminalmente contra o denunciado.
Quanto ao mérito, arguiu que o disposto na peça vestibular não condiz com a verdade dos fatos, conforme será comprovado durante a instrução processual, reservando-se o direito de apresentação de defesa sobre o mérito da denúncia no momento das alegações finais e que nesta oportunidade, não há justificativas ou requerimentos a serem apresentados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, sem se atentar para o caso concreto, limitou-se a dizer que após análise dos autos, não se vislumbra o cabimento da absolvição sumária; que o acusado não obteve êxito em demonstrar quaisquer das situações arroladas no art. 397, do CPP, o que nos aponta para a imprescindibilidade de uma cognição exauriente, para a formação de eventual juízo de absolvição.
Ao final, pugnou pelo prosseguimento do feito, determinando-se data para audiência de instrução e julgamento, na forma do artigo 399 do CPP.
DECIDO.
Não há nenhuma irregularidade no recebimento da denúncia.
No que tange a preliminar de ausência de representação da vítima, referente ao crime de ameaça, entendo que não merece acolhimento, eis que o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, revela que basta o registro da ocorrência perante a autoridade policial para configurar o ato de representação do ofendido, apto a configurar o requisito de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.
Assim sendo, rejeito a preliminar por não vislumbrar a ausência de condição de procedibilidade da ação penal no crime de ameaça.
No mais, não havendo outras preliminares e nem hipóteses de ocorrência para absolvição sumária, designo o dia 16 de março de 2023, às 10h00, para audiência de instrução e julgamento.
Na referida audiência se procederá à tomada de declarações da vítima, à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, bem como os demais atos previstos no art. 400 do CPP, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o acusado.
Em caso de alguma testemunha não ser localizada pelo Sr.
Oficial de Justiça para fins de intimação, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Intimo o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Publique-se.
Belém (PA), 18 de novembro de 2022.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
18/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:22
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES TELES em 13/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 03:39
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:39
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES TELES em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CAPUXINHO DE SENA TELES em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de WALDECY ALKEMIM FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de EUVANDRO FREITAS DE MELO em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ELY HALDO AGUIAR DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES TELES em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 13:50
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 13/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 23:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 01:13
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2022 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:03
Concedida a Liberdade provisória de TARCISIO RODRIGUES TELES - CPF: *46.***.*02-13 (FLAGRANTEADO).
-
14/04/2022 04:14
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:55
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 04/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 02:50
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/03/2022 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 04:02
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:39
Juntada de Petição de denúncia
-
27/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003563-46.2017.8.14.0032
Francinete Sousa Romao
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Higo Luis Nascimento Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2017 11:25
Processo nº 0003841-93.2013.8.14.0062
Municipio de Tucuma
Izanete Souza Costa
Advogado: Fernando Menezes de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2018 14:26
Processo nº 0003841-93.2013.8.14.0062
Izanete Souza Costa
Municipio de Tucuma
Advogado: Renato Andre Barbosa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2013 14:55
Processo nº 0000606-85.2015.8.14.0115
Maciel de Macedo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Leme Antonio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2015 12:58
Processo nº 0805152-24.2022.8.14.0401
Tarcisio Rodrigues Teles
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2024 13:27