TJPA - 0804280-09.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:18
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 19:28
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
09/02/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº0804280-09.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO:DOMINGOS DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR VÍTIMA : O ESTADO ART. 28, da Lei 11.343/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/02/2023, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE O AUTOR DO FATO.
Aberta a audiência, verificou-se que não houve requisição do Representante do Estado.
Em seguida, representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 28, da Lei 11.343/2006.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
02/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2023 12:26
Audiência Preliminar realizada para 01/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:18
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:52
Audiência Preliminar designada para 01/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 03:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, 25 de março de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
28/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 21:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002344-44.2016.8.14.0028
Moacir Rafael Biava de Castro
Claudia da Conceicao Barreto
Advogado: Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2016 08:28
Processo nº 0002344-44.2016.8.14.0028
Moacir Rafael Biava de Castro
Claudia da Conceicao Barreto
Advogado: Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2018 12:33
Processo nº 0801316-17.2020.8.14.0012
Banco Bmg S.A.
Deusa Santa Rosa
Advogado: Gilvan Rabelo Normandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0027381-35.2013.8.14.0301
Juizo de Direito da Quarta Vara da Fazen...
Nelson Cantao de Oliveira
Advogado: Carlos Jose Correa de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2016 08:59
Processo nº 0027381-35.2013.8.14.0301
Nelson Cantao de Oliveira
Estado do para
Advogado: Carlos Jose Correa de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2013 08:36