TJPA - 0833238-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 10:36
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
21/06/2022 21:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS MELO em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS MELO em 10/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:02
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S/A, qualificada nos autos, através de seu advogado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de GUSTAVO RAMOS MELO.
Em petição do id. 56281862 a parte autora informa que não persistem mais os motivos que ensejaram a demanda.
Relatados.
Decido.
Diante da ausência de interesse do autor, extingo o feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Advirto que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais Belém, 12 de abril de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível -
12/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 25/03/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
25/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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