TJPA - 0803399-15.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 04:55
Decorrido prazo de NILSON BENTES GOUDINHO em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 12:07
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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07/05/2022 07:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93) 3064-9272, Email: [email protected] Processo n.º 0803399-15.2022.8.14.0051. [Alienação Fiduciária] Demandante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Demandado(s): NILSON BENTES GOUDINHO.
Sentença Vistos etc.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., propôs a presente ação de busca e apreensão em face de NILSON BENTES GOUDINHO, visando o bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente em garantia ao requerente, aduzindo ter ele(a) deixado de cumprir as obrigações contratualmente avençadas, dado o não pagamento do débito garantido.
Juntou documentos.
Antes de qualquer deliberação do Juízo, a parte autora peticionou requerendo a desistência do feito (Id. 57626254). É o Relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito.
Com efeito, a petição de Id. 57626254, expressamente requer a desistência da ação.
O(a) demandado(a) não foi citado(a), logo, a desistência independe de manifestação da parte adversa (art. 485, §4.º, do CPC).
Pelo Exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo a manifestação de vontade da parte e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Verificada a existência de custas a recolher, notifique-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de providências atinentes à execução do valor correspondente.
Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências necessárias à inscrição da dívida e à adequada execução.
Indefiro a anotação de segredo de justiça ante a inexistência de qualquer das hipóteses legais do art. 189 do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o que for necessário, arquivando-se os autos com as formalidades legais.
P.
R.
I.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
27/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:01
Extinto o processo por desistência
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22/04/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:19
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] 0803399-15.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- INTIME(M)-SE A PARTE AUTORA, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, indicar os dados do fiel depositário residente nesta Comarca de Santarém/Pa, informando o endereço completo, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar requerida, se deferida. 2 - INTIME-SE, ainda, a parte autora, para no mesmo prazo juntar nos autos o relatório de custas judiciais emitidas pelo TJPA (que deve constar a taxa judiciária, despesas judiciais, verba indenizatória do oficial de justiça, despesas postais e outros). 3 - Após o prazo acima, sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) PARTE AUTORA, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, cumprindo o item 1 e 2. 4 - Após, conclusos.
Santarém, 28 de março de 2022.
LEILI OLIVEIRA LIMA MELO Analista Judiciário da 3ª Vara Cível e Empresarial Matrícula 170097 -
28/03/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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