TJPA - 0868811-50.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:36
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DE BRITO em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:36
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DE BRITO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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26/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:06
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DE BRITO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2024 23:59.
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01/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868811-50.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME REU: ESTADO DO PARÁ R.H. 01.
Trata-se de Ação Ordinária em face do Estado do Pará, onde a requerente CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, informa que o AINF de nº 092021510000207-5, CDA 002021570447881-1, passou a constar como “ATIVO NÃO REGULAR” no sistema da SEFAZ/PA e foi encaminhado para protesto. 02.
Em decisão liminar, ID.
Num. 53175703, esta autoridade judiciaria recebeu a Apólice de Seguro Garantia, determinando que, quando requerida, a SEFA/PA expeça a certidão positiva com efeito de negativa, se atestada a inexistência de outros débitos, com fundamento no art. 206 do CTN, sem, contudo, que esta medida promova a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por ela assegurado, o qual permanece exigível, em cumprimento às disposições legais do art. 151 do Código Tributário Nacional. 03.
Logo, nos termos do art. 206 e 151 do CTN, a apresentação da garantia do débito não suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo legítima a inscrição do mesmo em protesto, diante de sua exigibilidade; não verificando o descumprimento da decisão liminar conforme informado na petição do requerente. 04.
Considerando a petição do Sr. perito, ID. 99773501, intime-se as partes para manifestação sobre a mesma e o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos 06.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0868811-50.2021.8.14.0301 Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Art. 437, §1º do CPC, MANIFESTE(M)-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE/ EXECUTADA/ REQUERENTE/EQUERIDA por intermédio de seu(s) representante(s) legais, sobre a petição e/ou documentos juntados no ID nº 101907317, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém-PA, 4 de outubro de 2023 ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
04/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 01:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:38
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DE BRITO em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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30/10/2022 01:19
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:15
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 01:26
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 12:40
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:10
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 03:14
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:42
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0868811-50.2021.8.14.0301 AUTOR: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 55373433) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
Pelo que manifeste-se a parte Autora, em sede de Réplica, no prazo Legal O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 28 de março de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
28/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 02:08
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2022 13:30
Conclusos para decisão
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31/01/2022 13:29
Juntada de Petição de relatório
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31/01/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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