TJPA - 0039403-91.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 04:03
Decorrido prazo de LUIZA GOMES em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 22:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2022 00:38
Publicado Sentença em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0039403-91.2014.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra LUIZA GOMES com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), com o fito de exigir o crédito tributário de IPTU e TAXAS MUNICIPAIS referente ao(s) exercício(s) de 2010 a 2012.
Em petição de ID 48467046, o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III do CPC c/c art. 26 da LEF, sem a imposição de ônus para as partes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o pedido do exequente, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso III do CPC, c/c do art. 26 da LEF.
Em atenção ao requerimento da Fazenda Pública, deixo de impor ônus às partes, quanto ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, 24 de março de 2022.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
25/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:05
Expedição de Decisão.
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19/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2020 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 15:04
Expedição de Carta.
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17/02/2020 12:55
Processo migrado do Sistema Libra
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10/09/2018 08:15
AGUARD. RETORNO DE AR
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22/12/2015 08:03
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (n¿o cumprido por erro no processamento)
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13/02/2015 08:31
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (não cumprido por erro no processamento)
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19/01/2015 11:23
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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19/01/2015 11:14
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/01/2015 09:58
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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16/01/2015 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2014 12:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/10/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2014 12:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/10/2014 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/10/2014 13:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/09/2014 15:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/09/2014 15:02
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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22/08/2014 17:44
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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22/08/2014 17:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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