TJPA - 0007928-66.2018.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:53
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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07/06/2024 20:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 06:40
Decorrido prazo de PATRICK MACHADO ROCHA DA LUZ em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo nº 0007928-66.2018.8.14.0111.
Nome: CILEIA MARIA LOPES DA CUNHA Endereço: TRAVESSA NICODEMOS 285, MORRO, MORRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: PATRICK MACHADO ROCHA DA LUZ Endereço: RESIDENCIAL OKAJIMA Q.22 CASA 51, NÃO INFORMADO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a petição juntada sob o ID 97222987, na qual o Ministério Público, requer prazo para que diligencie junto a representante legal do menor para esclarecimentos acerca das parcelas vencidas para o cálculo de atualização do débito, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE, e por Oficial de Justiça, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Havendo interesse, deverá apresentar cálculo de atualização do débito.
Apresentado os cálculos, renovem-se as diligências necessárias para o cumprimento da decisão prolatada sob o ID 82860407.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para sentença.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Substituto -
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CUNHA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de AMANDA RENATA LOPES DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de PATRICK MACHADO ROCHA DA LUZ em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de CILEIA MARIA LOPES DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 20:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0007928-66.2018.8.14.0111 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, atuando como substituto processual no interesse do menor M.V.D.C.R, filho de AMANDA RENATA LOPES DA CUNHA, brasileira, natural de São Domingos do Capim-PA, residente na Travessa Nicodemos, nº 285, Bairro Morro, Ipixuna do Pará - PA.
Requerido: PATRICK MARCOS ROCHA DA LUZ, brasileiro, natural de Paragominas-PA, filho de Eliane Rocha da Luz, residente na Rua Sargento Simplício, nº 14, Centro, Ipixuna do Pará – PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos proposta por M.V.D.C.R, menor representado por sua genitora AMANDA RENATA LOPES DA CUNHA, através do Ministério Público Estadual, em face de PATRICK MARCOS ROCHA DA LUZ, todos qualificados nos autos, visando ao recebimento de valores devidos a título de alimentos decorrentes de decisão judicial, em razão do inadimplemento por parte do executado das parcelas correspondentes aos meses de fevereiro de 2019 a julho de 2019, bem como as parcelas vencidas nos decorrer do processo.
Devidamente intimado (id. num. 76437057), o executado não apresentou justificativa e não efetuou o pagamento do débito.
A representante da criança compareceu na secretaria desta vara informando o não cumprimento das prestações (id. 81757557).
O Ministério Público requereu a decretação da prisão civil do executado (id. num. 33373574 - Pág. 11).
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
A prestação alimentícia tem a finalidade de manter o sustento daquele que não possui condição de prover suas necessidades básicas por si próprio.
O inadimplemento da obrigação demonstra total desinteresse por parte do executado em honrar o seu dever de pai, ensejando o decreto prisional, caso não seja quitado no tríduo legal após a intimação.
Nos presentes autos, observo que o executado não vem cumprindo com sua obrigação alimentar e nem demonstrou que não tem condições de quitar a dívida, mantendo-se inerte até a presente data.
Dessa forma, estão presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão do devedor.
Segundo o teor do Enunciado da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA Nº 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Tal entendimento encontra-se positivado no art. 528, §7º do CPC, vejamos o que diz o artigo: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” No presente caso, verifica-se que o executado, embora intimado pessoalmente, não pagou o débito alimentício e nem apresentou justificativa.
Isto posto, com base no que dispõe o art. 528, § 3º, do CPC, garantido pelo art. 5º, LXVII, da CF/88, DECRETO A PRISÃO CIVIL de PATRICK MARCOS ROCHA DA LUZ, ante o inadimplemento da pensão alimentícia provisória estipulada, fixando o prazo de encarceramento em 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução civil (conforme reza o § 5º, do art. 528, CPC).
Ressalto que o débito deve ser adimplido na sua integralidade, considerando-se as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, sob pena de o executado permanecer preso.
Providencie a Secretaria Judicial o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intime-se o exequente, através do Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo atualizado da dívida; 2.
Após, expeça-se Mandado de Prisão Civil, fazendo dele constar que a autoridade responsável pela custódia deverá observar o disposto no art. 201 da LEP; 3.
Caso seja efetuado o pagamento antes do cumprimento do mandado de prisão, certifiquem-se nos autos e em seguida faça-se conclusão. 4.
Caso seja efetuado o pagamento depois de cumprida a ordem de prisão, ou escoado o prazo sem o pagamento, expeça-se Alvará de Soltura e em seguida faça-se conclusão. 5.
Expeça-se ainda ofício ao Cartório para protesto, após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos ao art. 528, § 1º do CPC.
P.
R.
I.
C.
SERVE PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Ipixuna do Pará, 17 de dezembro de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
17/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 10:03
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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16/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
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01/10/2022 04:03
Decorrido prazo de PATRICK MACHADO ROCHA DA LUZ em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 23:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ipixuna do Pará PROCESSO: 0007928-66.2018.8.14.0111 Rep.
Legal: CILEIA MARIA LOPES DA CUNHA Endereço: TRAVESSA NICODEMOS 285, MORRO, MORRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Executado: PATRICK MACHADO ROCHA DA LUZ Endereço: RESIDENCIAL OKAJIMA Q.22 CASA 51, NÃO INFORMADO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO Anote-se o cumprimento de sentença, que ora defiro, devendo o feito ser processado nos mesmos autos, nos termos do art. 531, § 2º, do CPC.
Intime-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias vencidas e daquelas que vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
Se, no prazo legal, for efetuado o pagamento ou apresentada justificativa, certifique-se e intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
Se o prazo decorrer sem pagamento ou justificativa, certifique-se e, em seguida, faça imediata conclusão.
P.R.I.C.
Ipixuna do Pará, 22 de março de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
22/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:05
Processo migrado do sistema Libra
-
30/08/2021 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2021 09:31
CONCLUSOS
-
01/06/2021 09:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/05/2021 09:32
AGUARDANDO REMESSA
-
28/05/2021 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2021 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/05/2021 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/05/2021 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2021 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2021 11:28
A SECRETARIA
-
21/05/2021 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5463-35
-
21/05/2021 10:28
Remessa
-
21/05/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2021 20:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 20:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/11/2020 10:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 13:22
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/11/2020 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2020 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/09/2020 08:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/08/2020 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2630-15
-
28/08/2020 08:30
Remessa
-
28/08/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2020 09:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/01/2020 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2020 08:08
A SECRETARIA
-
24/01/2020 08:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 08:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 10:43
CONCLUSOS
-
29/08/2019 11:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/08/2019 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2019 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 10:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/08/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:36
Desarquivamento - JUNTADA DE DOCUMENTO: PROTOCOLO201903395630-60 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
-
22/08/2019 08:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 13:11
A SECRETARIA
-
21/08/2019 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5630-60
-
21/08/2019 10:21
Remessa
-
21/08/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 08:13
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
24/07/2019 08:13
AO SETOR DE ARQUIVO
-
23/07/2019 11:18
Definitivo - ARQUIVADO EM IPIXUNA DO PARÁ
-
23/07/2019 10:42
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
23/07/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 08:54
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2019 08:47
VISTAS AO DEFENSOR
-
23/05/2019 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2019 09:44
VISTAS AO PROMOTOR
-
21/05/2019 12:15
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/05/2019 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 10:57
A SECRETARIA
-
20/05/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 09:49
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
23/04/2019 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/04/2019 15:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/04/2019 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/04/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/04/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2019 08:51
A SECRETARIA
-
22/04/2019 07:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3674-70
-
22/04/2019 07:45
Remessa
-
22/04/2019 07:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 07:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 12:44
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/03/2019 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2019 11:25
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/02/2019 10:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/02/2019 15:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 15:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 16:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/02/2019 16:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/02/2019 16:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/02/2019 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2019 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
13/02/2019 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/02/2019 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2019 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO REMETIDO PARA CUMPRIMENTO
-
11/02/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2019 10:45
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/02/2019 10:45
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/02/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 10:45
Citação CITACAO
-
11/02/2019 10:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2019 10:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2019 17:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 17:51
Mero expediente - Mero expediente
-
04/02/2019 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 17:50
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/01/2019 09:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2019 15:22
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
28/01/2019 15:20
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
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21/01/2019 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/01/2019 09:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/01/2019 09:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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18/01/2019 09:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/01/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2019 10:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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15/01/2019 10:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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15/01/2019 10:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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15/01/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2019 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
09/01/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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09/01/2019 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
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09/01/2019 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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09/01/2019 09:40
VISTAS AO PROMOTOR
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08/01/2019 14:39
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/01/2019 14:39
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/01/2019 13:07
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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08/01/2019 13:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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08/01/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/01/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2019 13:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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08/01/2019 13:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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08/01/2019 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2019 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/01/2019 12:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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08/01/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/01/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2019 12:21
Citação CITACAO
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08/01/2019 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/01/2019 16:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/12/2018 15:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/11/2018 11:17
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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30/11/2018 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2018 08:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/11/2018 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/11/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/11/2018 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2018 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2018 15:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/11/2018 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/11/2018 14:36
A SECRETARIA
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20/11/2018 11:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/11/2018 11:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/11/2018 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, JUIZ TITULAR: SAVIO JOSE DE AMORIM SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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