TJPA - 0800411-26.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:11
Audiência Una realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 18/04/2023 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/07/2025 10:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800411-26.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MANOEL MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 135342015.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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26/05/2025 19:20
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:59
Juntada de decisão
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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29/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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24/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 21:13
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:01
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 09:28
Audiência Una designada para 18/04/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 14:08
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/05/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/02/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
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16/02/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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